Tudo sobre estabilidade gestacional durante o contrato de trabalho

O que é estabilidade provisória da gestante? Como funciona?
A estabilidade provisória da gestante é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e CLT para proteger a empregada gestante contra a dispensa arbitrária durante o período de gravidez e até cinco meses após o parto.
Isso significa que, uma vez que a empregada comunica a sua gravidez ao empregador, ela adquire automaticamente a estabilidade provisória no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa durante esse período.
Caso a empregada seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, ela terá direito a ser reintegrada ao emprego e receber todos os salários e benefícios que teria direito caso não tivesse sido dispensada. Além disso, a empresa poderá ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais e materiais.
Vale ressaltar que a estabilidade provisória da gestante é um direito que deve ser respeitado independentemente do tipo de contrato de trabalho, seja ele temporário, terceirizado ou de experiência. Também é importante destacar que a empregada gestante tem direito a todos os outros benefícios trabalhistas durante o período de estabilidade, como férias, décimo terceiro salário, entre outros.
Fui dispensada no curso do aviso prévio tenho direito a reintegração ou indenização?
A dispensa da gestante durante o período de estabilidade provisória, mesmo que durante o curso do aviso prévio, é considerada nula. Isso significa que a empregada gestante tem direito a ser reintegrada ao emprego e receber todos os salários e benefícios que teria direito caso não tivesse sido dispensada.
A jurisprudência e a doutrina trabalhista entendem que a estabilidade provisória da gestante tem natureza especial, e que, portanto, ela não pode ser afetada pelo aviso prévio. Em outras palavras, a empregada gestante que recebeu aviso prévio não pode ser dispensada durante o período de estabilidade provisória.
Caso a empregada gestante seja dispensada durante o período de estabilidade provisória, mesmo que durante o curso do aviso prévio, ela deverá ser imediatamente reintegrada ao emprego. Se a empresa se recusar a reintegrá-la, ela poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e receber, além da reintegração ao emprego, todos os salários e benefícios que teria direito até a data da efetiva reintegração, incluindo o pagamento dos salários do período de afastamento.
Empregada gestante que recusa a reintegração ao emprego perde direito à indenização?
Não! Pois, em recente decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, no processo E-ARR-10538-05.2017.5.03.0012, restou decidido que a recusa de uma proposta de reintegração ao trabalho não faz a gestante perder o direito a indenização da estabilidade gestacional.
No caso em questão, a 8ª Turma do TST decidiu em desacordo com essa jurisprudência consolidada ao considerar que a empregada gestante incorreu em abuso de direito ao recusar o retorno ao emprego e negar a indenização substitutiva. Assim, os Embargos foram conhecidos e providos para garantir o direito da trabalhadora à indenização substitutiva.
Processo E-ARR-10538-05.2017.5.03.0012
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José Deivison de Oliveira Coutinho
Advogado, OAB RJ 186.125
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