Fraude à Execução foi Reconhecida em Doação de Imóvel em processo judicial Trabalhista
O que seria um processo de execução?
Inicialmente é necessário entender o que é um processo de execução e como este tramita no âmbito judicial.
O processo de execução, conforme definido pelo artigo 771 do Código de Processo Civil (CPC),
consiste na fase do procedimento judicial em que se busca a concretização de uma decisão judicial transitada em julgado, a qual reconheceu uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, e que não foi cumprida voluntariamente pelo devedor.
Em outras palavras, a execução é o meio pelo qual o credor busca efetivar o direito reconhecido pela decisão judicial, podendo requerer ao Poder Judiciário medidas coercitivas para compelir o devedor a cumprir a obrigação, seja por meio de penhora de bens, arresto, bloqueio de valores, entre outras medidas.
Portanto, a execução visa garantir a efetividade do direito reconhecido em juízo, possibilitando ao credor a satisfação de seu crédito por meio da realização de atos executivos determinados pelo Poder Judiciário.
Imagine que você emprestou dinheiro para um terceiro e ele prometeu devolver em um prazo determinado. No entanto, esse prazo passou e essa pessoa não teve condições de pagar o empréstimo como combinado. Você tentou resolver de forma amigável, mas não teve sucesso.
Então, você decide recorrer à justiça para fazer valer seu direito de receber o dinheiro de volta. Nesse caso, o processo de execução seria como um procedimento em que você, como credor, busca oficialmente a intervenção do Estado para obrigar o terceiro, o devedor, a cumprir com a obrigação de pagar o valor emprestado.
O juiz, ao analisar o caso e verificar que o terceiro realmente está devendo o dinheiro, pode determinar que o terceiro pague o valor devido. Se ele não fizer isso voluntariamente, o juiz pode autorizar medidas como bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens do devedor, para que você receba o que lhe é devido.
Logo, o processo de execução, é o caminho legal para garantir que seu direito de receber o dinheiro emprestado seja efetivamente realizado, mesmo que seja necessário o auxílio coercitivo do Estado para isso acontecer.
O que diz a legislação sobre fraude à execução em caso de alienação de um bem que pertence ao devedor?
Dispõem o artigo 792 do CPC o seguinte:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
IV – quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
Complementado a informação do artigo acima, o STJ editou a seguinte súmula:
Súmula 375 do STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Pelo exposto acima, é possível concluir que se o devedor tenta fraudar o processo de execução, alienando seus bens de forma a se manter aparentemente insolvente perante o credor, dificultando ou impossibilitando a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Fraude à Execução Reconhecida em Doação de Imóvel em processo judicial Trabalhista
Em recente decisão judicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu a configuração de fraude à execução em uma doação de imóvel realizada no curso de uma execução trabalhista. O caso envolveu a alienação de um bem imóvel para um ente familiar por um valor significativamente inferior ao seu valor de mercado, durante o processo de execução.
Segundo o entendimento do tribunal, a doação do imóvel foi realizada com a clara intenção de frustrar o pagamento forçado do crédito exequendo, configurando-se assim a fraude à execução nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho.
A decisão ressaltou que, para a configuração da fraude à execução, não basta apenas que a alienação do bem ocorra quando já há uma demanda ajuizada capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo também necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé dos terceiros adquirentes, conforme preceitua a Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, a análise do caso levou em consideração não apenas a alienação do imóvel, mas também o valor da doação em relação ao seu valor de mercado, bem como a relação de parentesco entre o doador e o donatário.
Essa decisão reforça a importância da proteção dos credores trabalhistas e a necessidade de coibir práticas fraudulentas que buscam prejudicar o cumprimento de obrigações judiciais.
Fonte: Processo nº 0100300-92.2001.5.01.0062
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José Deivison de Oliveira Coutinho
Advogado, OAB RJ 186.125
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Advogado Previdenciário no Rio de Janeiro-RJ.
Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro-RJ
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