Advogado de acidente de trabalho no Rio de Janeiro

Um acidente de trabalho abre três frentes ao mesmo tempo, e elas correm em lugares diferentes: o benefício no INSS, a estabilidade no emprego e a indenização contra a empresa. Perder uma delas por desconhecimento é o mais comum.

Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho? Mande a CAT, se tiver, e a carta de concessão do benefício. O primeiro ponto a checar é se o INSS enquadrou como espécie 31 ou 91 — e isso muda tudo. Falar pelo WhatsApp

O que conta como acidente de trabalho

Mais coisas do que a maioria imagina. Além do acidente típico, dentro da empresa, a lei equipara:

  • Doença profissional, própria de determinada atividade
  • Doença do trabalho, adquirida pelas condições em que o trabalho é feito — esforço repetitivo e ruído entram aqui
  • Acidente de trajeto, no percurso entre a casa e o trabalho
  • Acidente ocorrido na execução de ordem da empresa fora do local de trabalho

A CAT: o documento que a empresa costuma não emitir

A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte. Muitas simplesmente não emitem, para não registrar o acidente.

Isso não impede nada. A CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. E a ausência de CAT não afasta o direito: existe o nexo técnico epidemiológico, que presume a relação com o trabalho quando há correlação entre a doença e a atividade econômica da empresa.

Espécie 31 ou 91: a diferença que ninguém explica

O valor mensal do benefício é o mesmo. O que muda vem depois:

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do benefício acidentário. Quem recebeu pela espécie 31 não tem.
  • FGTS depositado durante todo o afastamento, que na espécie 31 não é devido.
  • Direito ao auxílio-acidente se restarem sequelas que reduzam a capacidade de trabalho — benefício mensal de 50% do salário de benefício, que se acumula com o salário e dura até a aposentadoria.

Se o seu afastamento saiu como espécie 31 e teve origem no trabalho, há como pedir a conversão. Explicamos a diferença em guia completo sobre as duas espécies.

A indenização contra a empresa

É uma frente separada do INSS, e independente dele. Corre na Justiça do Trabalho e pode alcançar:

  • Dano material, incluindo pensão mensal quando há redução da capacidade de trabalho
  • Dano moral, pelo sofrimento decorrente do acidente
  • Dano estético, quando restam sequelas visíveis

A regra geral exige demonstrar culpa da empresa — falta de equipamento de proteção, treinamento inexistente, máquina sem manutenção. Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser reconhecida independentemente de culpa. Receber do INSS não impede receber da empresa: são coisas distintas.

Foi demitido durante ou logo após o afastamento? Se o benefício era acidentário, a estabilidade de 12 meses pode ter sido violada. Há prazo para discutir. Enviar meus documentos

O que separar

  • CAT, se emitida — e se não foi, avisar
  • Carta de concessão do benefício, onde aparece a espécie
  • Laudos, exames, prontuários e receitas
  • Carteira de trabalho e comprovante de demissão, se houver
  • PPP ou LTCAT, se a empresa tiver fornecido
  • Nomes de colegas que presenciaram o acidente ou as condições de trabalho

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?

Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. E a ausência dela não afasta o reconhecimento do acidente.

Espécie 91 dá estabilidade?

Sim, 12 meses no emprego contados da cessação do benefício acidentário.

Acidente indo para o trabalho conta?

Sim, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho.

Posso processar a empresa se já recebo do INSS?

Pode. O benefício previdenciário e a indenização civil têm naturezas diferentes e não se compensam.

O que é auxílio-acidente?

Benefício mensal de 50% do salário de benefício, para quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Acumula com o salário e é pago até a aposentadoria.

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