Advogado para revisão de aposentadoria no Rio de Janeiro

Boa parte dos benefícios concedidos pelo INSS sai por valor menor do que deveria. Não por má-fé: por tempo que não foi computado, salário que não entrou na conta, período especial não reconhecido. E existe prazo para corrigir.

Desconfia que sua aposentadoria saiu por valor menor? Envie a carta de concessão e o extrato do CNIS. É com esses dois documentos que se descobre se há revisão a fazer — e se o prazo ainda está aberto. Falar pelo WhatsApp

O prazo que ninguém avisa

Há um prazo de dez anos para pedir revisão do ato de concessão, contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Passado esse prazo, o direito de revisar o cálculo se perde.

E há um segundo limite: mesmo dentro do prazo, as diferenças só são pagas em relação aos últimos cinco anos. Quanto mais se espera, mais se perde — mesmo tendo razão.

Os erros mais comuns

  • Tempo especial não reconhecido. O período existiu, a exposição existiu, mas o PPP não foi apresentado ou não foi aceito.
  • Salários de contribuição faltando ou errados no CNIS. Vínculos antigos, empregadores que não recolheram, valores registrados a menor.
  • Tempo rural não computado, por falta de início de prova material.
  • Tempo de serviço militar e de aluno-aprendiz, que contam e quase nunca são incluídos.
  • Períodos concomitantes calculados de forma desfavorável.
  • Enquadramento errado da espécie, com reflexo direto no valor.

O que não vale mais a pena

Duas teses muito procuradas já foram encerradas pelos tribunais superiores, e é honesto dizer isso antes de qualquer expectativa:

  • A revisão da vida toda teve sua tese cancelada pelo Supremo Tribunal Federal. Escrevemos em artigo próprio sobre o que isso significa para quem já tinha ação em curso.
  • A desaposentação foi julgada inviável pelo Supremo.

Continuam valendo — e são a maioria dos casos — as revisões por erro de cálculo e por tempo não computado.

Não sabe se o seu caso tem revisão? A análise da carta de concessão com o CNIS responde isso. Se não houver o que revisar, você vai saber também. Enviar meus documentos

O que separar

  • Carta de concessão do benefício — é o documento central, com a memória de cálculo
  • Extrato do CNIS completo
  • Carteiras de trabalho, todas
  • PPP dos períodos com exposição a agente nocivo
  • Documentos de atividade rural, se houver
  • Certificado de reservista, se prestou serviço militar

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir revisão?

Dez anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. As diferenças, porém, só alcançam os últimos cinco anos.

A revisão da vida toda ainda vale?

A tese foi cancelada pelo Supremo Tribunal Federal. Tratamos do que mudou em artigo específico.

Revisão pode diminuir meu benefício?

O pedido é feito para aumentar. Por isso a análise prévia da carta de concessão existe: para saber se há fundamento antes de qualquer providência.

Meu benefício é antigo. Ainda dá tempo?

Depende da data da primeira prestação. É a primeira coisa que se confere, e leva minutos.

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