Aposentadoria por tempo de contribuição. Tudo o que você precisa saber.
De acordo com as regras antigas previstas na lei 8.213/1991 eram necessários 35 (trinta) anos de contribuição para homens e 30 (trinta) anos de contribuição para mulher para cumprir os requisitos de aposentadoria. É importante lembrar que não era necessário o requisito idade mínima para que o segurado pudesse requerer esta aposentadoria.
Com a Reforma da Previdência de 2019, foram estabelecidas diversas regras de transição para os trabalhadores que já estavam próximos de atingir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. A seguir, apresento as principais regras de transição:
- Sistema de Pontos: Nesta regra, é necessário somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, considerando-se a pontuação de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A partir de 2020, a pontuação exigida aumentaria 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 86 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
- Pedágio de 50%: Esta regra de transição permite que o trabalhador se aposente após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário na data da entrada em vigor da reforma. Por exemplo, se faltavam 2 anos para o trabalhador atingir os 35 anos de contribuição em novembro de 2019, ele precisará trabalhar os dois anos que faltavam acrescido de mais 1 ano (50% de 2 anos) para ter direito à aposentadoria.
- Pedágio de 100%: De acordo com a regra da aposentadoria do pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra anterior à reforma. Ou seja, se faltavam 2 anos para o trabalhador completar o tempo mínimo de contribuição exigido na regra anterior, ele precisará trabalhar mais 2 anos (pedágio de 100%) para poder se aposentar pela regra de transição.
Além disso, é necessário atingir a idade mínima de 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. A partir de 2022, a idade mínima será ajustada gradualmente, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
É importante destacar que, ao optar pela regra da aposentadoria do pedágio de 100%, o trabalhador poderá receber um valor menor de benefício em comparação com a aposentadoria pela regra permanente. Por isso, é recomendável que o trabalhador faça os cálculos e avalie qual é a melhor opção para a sua situação.
- Idade mínima + tempo de contribuição: Nesta regra de transição, é necessário atingir uma idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, além de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A partir de 2020, a idade mínima aumentará seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
- Redução do tempo de contribuição: Esta regra de transição é destinada aos professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Nessa regra, é possível reduzir o tempo de contribuição em 5 anos, desde que a idade mínima seja de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Essas são algumas das regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria por tempo de contribuição. É importante destacar que, para ter direito a essas regras, o trabalhador deve comprovar que já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da reforma. Além disso, o cálculo do valor do benefício pode ser afetado pela regra de transição escolhida, sendo recomendado que o trabalhador avalie as opções disponíveis antes de optar pela aposentadoria.
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José Deivison de Oliveira Coutinho
Advogado, OAB RJ 186.125
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