Aposentadoria da pessoa com deficiência – tudo o que você precisa saber

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência – requisito necessários

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um tipo de aposentadoria que pode ser concedida a pessoas que tenham deficiência e atinjam a idade mínima exigida pela legislação previdenciária.

A idade mínima exigida para a aposentadoria da pessoa com deficiência é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência.

A reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou as regras para a concessão de vários benefícios previdenciários, mas manteve a idade mínima exigida para a aposentadoria da pessoa com deficiência

Para requerer esta aposentadoria é necessário ter no mínimo 180 meses  de contribuição, além de comprovar a condição de deficiente em qualquer grau. Ou seja, a deficiência pode ser leve, moderada ou grave.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência – requisitos necessários

Antes de adentrar no tempo necessário de contribuição para requerer esta aposentadoria, é necessário esclarecer que o grau de deficiência influencia na contagem do tempo de serviço. 

O enquadramento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência possui três graus, que variam de acordo com a intensidade da deficiência. Quais sejam:

  1. Deficiência leve: quando a pessoa tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, mas que não impedem a realização de atividades da vida diária. Para se enquadrar nesse grau de deficiência, a pessoa deve comprovar a deficiência por meio de laudo médico.
  2. Deficiência moderada: quando a pessoa tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, com comprometimento moderado da capacidade funcional. Para se enquadrar nesse grau de deficiência, a pessoa deve comprovar a deficiência por meio de laudo médico.
  3. Deficiência grave: quando a pessoa tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, com comprometimento grave da capacidade funcional. Para se enquadrar nesse grau de deficiência, a pessoa deve comprovar a deficiência por meio de laudo médico.

Esses graus de deficiência são importantes para determinar a idade mínima necessária para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

 O Art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013 estabelece as condições para a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência. O tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência, sendo de 25 anos para deficiência grave, 29 anos para deficiência moderada e 33 anos para deficiência leve, no caso de homens. Para mulheres, o tempo de contribuição exigido é de 20 anos para deficiência grave, 24 anos para deficiência moderada e 28 anos para deficiência leve.

Segue uma tabela explicativa dos graus de deficiência e os respectivos tempos de contribuição exigidos para a concessão da aposentadoria de acordo com a LC nº 142/2013:

Grau de DeficiênciaHomensMulheres
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos
Tabela demonstrativa

Em todo caso, é importante que o segurado se informe com um advogado especialista em direito previdenciário ou com o próprio INSS para entender melhor as regras específicas aplicáveis a sua situação e como elas podem afetar o seu direito à esta aposentadoria.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

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