Pescador artesanal – tudo o que você precisa saber

Pescador artesanal é considerado atividade especial?

Sim, a atividade de pescador artesanal é considerada uma atividade especial para fins previdenciários. Isso significa que os pescadores artesanais têm direito a uma aposentadoria com requisitos diferenciados em relação aos trabalhadores comuns, levando em conta as condições adversas em que trabalham e os riscos à saúde e segurança que enfrentam.

Para obter esses benefícios, os pescadores artesanais devem se inscrever no Registro do Pescador Geral de Atividade Pesqueira, que é administrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Diferentemente da pesca industrial, que utiliza técnicas de pesca em grande escala e equipamentos sofisticados, a pesca artesanal é realizada por pescadores locais que conhecem bem as águas e as espécies de sua região.

Além disso, a pesca artesanal é muitas vezes realizada em pequena escala e em comunidades costeiras, o que significa que ela pode ter um papel importante na economia local e no sustento das famílias dessas comunidades. A pesca artesanal também pode ser uma forma importante de conservação, já que os pescadores muitas vezes têm um conhecimento profundo dos ecossistemas locais e podem ajudar a monitorar e proteger as espécies aquáticas.

Que documentos são necessários para comprovar a condição de pescador artesanal?

O INSS exige ao menos três meios de prova para comprovação da atividade de pesca do segurado. Esses meios de prova podem incluir:

1 – Documentação fornecida por entidades sindicais de classe ou cooperativas de pescadores, que comprove a atividade exercida pelo pescador;

2 – Comprovantes de venda de pescado em nome do segurado, como notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento;

3 – Comprovantes de inscrição no Registro do Pescador Geral de Atividade Pesqueira do Ministério da Agricultura, que atestem o exercício da atividade de pesca pelo segurado;

4 – Comprovantes de pagamento de contribuição sindical, social ou previdenciária em nome do segurado;

6 – Fotos, vídeos ou outros registros audiovisuais que comprovem a atividade de pesca do segurado;

7 – Testemunhos de pessoas que atestem o exercício da atividade de pesca pelo segurado;

É importante destacar que a comprovação da atividade de pesca é essencial para a concessão do benefício previdenciário, e que a ausência de documentos pode prejudicar a obtenção do benefício pretendido.

Quais as profissões equiparadas ao pescador artesanal?

De acordo com a legislação, existem algumas atividades equiparadas à de pescador artesanal, que são consideradas para fins previdenciários e podem ter os mesmos requisitos específicos para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo. São elas:

1 – Marisqueiro: trabalhador que exerce atividade de coleta de mariscos, crustáceos e outros animais marinhos em rios, estuários, lagos, lagoas e no mar, utilizando técnicas manuais ou equipamentos simples e de baixo impacto ambiental.

2 – Catador de caranguejo: trabalhador que exerce atividade de captura de caranguejos e outros crustáceos em manguezais, utilizando técnicas manuais ou equipamentos simples e de baixo impacto ambiental.

3 – Limpadores de pescado: são trabalhadores que realizam a limpeza e o processamento dos peixes e frutos do mar, retirando as vísceras, escamas, cabeça e demais partes indesejadas para que possam ser vendidos ou consumidos. 

4 – O pescador de camarão artesanal: é um profissional que se dedica à pesca do camarão de forma tradicional, utilizando métodos manuais e equipamentos simples, como redes, tarrafas e puçás. Ele geralmente atua em águas costeiras e estuarinas, capturando camarões para comercialização ou subsistência.

Que tipo de embarcação o pescador artesanal pode utilizar?

O Decreto 3.048/1999 estabelece que o pescador artesanal, para ser considerado segurado especial, não deve utilizar embarcações próprias para a sua atividade. Isso significa que o pescador pode utilizar embarcações de pequeno porte como barcos ou canoas simples para a pesca, ou seja, não podem utilizar embarcações sofisticadas ou destinadas a atividades comerciais. Essa restrição é importante para garantir que apenas os pescadores que exercem atividades de subsistência em regime de economia familiar sejam enquadrados como segurados especiais, conforme previsto na legislação previdenciária.

A Lei 11.959/2009 regulamenta o Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura (PNPA) no Brasil. Uma das disposições da lei é a definição de embarcação de pequeno porte para a pesca artesanal.

De acordo com a citada acima, considera-se embarcação de pequeno porte aquela utilizada na pesca artesanal que atenda aos seguintes critérios:

. Comprimento máximo de 12 metros;

. Boca máxima de 4,5 metros;

. Arqueação bruta máxima de 20 toneladas.

Quais os tipos de aposentadoria que o pescador artesanal tem direito? Quais os requisitos para sua concessão?

Existem dois tipos de aposentadoria que podem ser concedidos aos pescadores artesanais, que são:

1 – Aposentadoria por idade: o pescador artesanal pode se aposentar por idade quando atinge a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), desde que comprove o exercício da atividade de forma exclusiva e contínua pelo período mínimo de 180 meses (15 anos) e esteja inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) ou no Registro de Aquicultura.

2 – Aposentadoria por tempo de contribuição: o pescador artesanal também pode se aposentar por tempo de contribuição quando completa 35 anos no caso do homem e, 30 anos no caso de mulher, de atividade de pesca. Deve ser comprovado o exercício da atividade pesqueira exclusiva e contínua durante esse período e esteja inscrito no RGP.

Em ambos os casos, o valor do benefício é calculado de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária, levando em consideração a média dos salários de contribuição do pescador artesanal ao longo do tempo de atividade. É importante ressaltar que as regras previdenciárias podem mudar ao longo do tempo, por isso é importante manter-se atualizado sobre as possíveis alterações na legislação.

Requisitos Aposentadoria por idade

Gênero Idade mínima Carência
Homem 60 180 contribuição
Mulher 55 180 contribuição

Tabela demonstrativa

Requisitos aposentadoria por tempo de contribuição

Gênero Carência Tempo de contribuição
Homem 15 anos (180 meses) 35 anos de contribuição
Mulher 15 anos (180 meses) 30 anos de contribuição

Tabela demonstrativa

O pescador artesanal é obrigado a contribuir?

O pescador artesanal é considerado um segurado especial pela Previdência Social e, como tal, não é obrigado a contribuir ao INSS na condição de contribuinte individual. Isso porque a legislação previdenciária reconhece que o pescador artesanal exerce atividade em regime de economia familiar, ou seja, sua atividade produtiva é realizada em conjunto com a família e tem por finalidade garantir a subsistência da família.

No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, o pescador artesanal pode optar por contribuir para a Previdência Social como contribuinte individual, desde que tenha interesse em se aposentar por tempo de contribuição ou queira contar o período de contribuição para outros fins previdenciários. Nesses casos, o pescador artesanal deve se informar sobre as regras e condições para a contribuição individual e fazer a opção pelo pagamento destas.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

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