Recebo benefício de prestação continuada(BPC), meu esposo(a) pode pode se aposentar? 

Sim, é possível que dois membros da mesma família recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria ao mesmo tempo, desde que atendam aos requisitos para receber esses benefícios.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência de seu sustento próprio e de sua família. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que contribuíram para o INSS durante um determinado período e que tenham cumprido os requisitos estabelecidos pela legislação.

Assim, se um idoso com mais de 65 anos ou uma pessoa com deficiência receber o BPC, isso não impede que outro membro da família, que tenha contribuído para o INSS e cumprido os requisitos para aposentadoria, também receba o benefício previdenciário de aposentadoria.

Dispõe o artigo 34 do Estatuto do idoso:

“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. 

Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita, a que se refere a Loas.

A TNU tem admitido a possibilidade de exclusão da aposentadoria ou benefícios assistenciais recebidos pelo cônjuge, no valor de um salário mínimo, do cálculo da renda familiar, uma vez que o estatuto do idoso (parágrafo único do Art. 34) autoriza essa exclusão. (TNU. Processo nº 2005.43.00.902890-0/TO).

Portanto, conclui-se que é possível que dois membros da mesma família recebam o BPC e aposentadoria por idade de um salário mínimo mensal. 

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

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