Fui aposentado por invalidez após a Reforma da Previdência e tive o benefício reduzido. O que posso fazer? Posso melhorar o benefício?

Título: O Princípio “Tempus Regit Actum” no Direito Previdenciário e seus Reflexos na Concessão do Benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a EC 103/2019.

Resumo: Este artigo analisa o princípio “tempus regit actum” como um dos pilares do direito previdenciário e seu impacto na concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente após a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. O foco está na manutenção do valor do benefício conforme a legislação de regência à época da implementação dos requisitos legais para a concessão, considerando que a EC 103/2019 não estava em vigor no momento do preenchimento dos requisitos.

Introdução:

O princípio “tempus regit actum” é uma máxima do direito previdenciário que estabelece que a norma aplicável à concessão de benefícios é aquela vigente no momento do preenchimento dos requisitos legais para sua obtenção. Sob essa premissa, este artigo explora como esse princípio é aplicado à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, considerando as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

1. O Princípio “Tempus Regit Actum” no Direito Previdenciário:

O princípio “tempus regit actum” é fundamentado no respeito à segurança jurídica e à proteção dos direitos adquiridos do segurado previdenciário. Assim, para a concessão de benefícios previdenciários, a legislação aplicável é aquela vigente no momento em que o segurado preenche todos os requisitos legais necessários para obter o benefício pleiteado.

2. A Aposentadoria por Incapacidade Permanente e a EC 103/2019Valor do Benefício e a Implementação dos Requisitos Legais:

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado que se encontra incapacitado de forma total e definitiva para o trabalho. Antes da Emenda Constitucional 103/2019, a legislação aplicável à concessão desse benefício era a Lei nº 8.213/1991.

Acontece que, em determinados casos, o segurado pode preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente antes de uma alteração legislativa relevante, como a EC 103/2019. Nessa situação, o princípio “tempus regit actum” é aplicado, garantindo que o valor do benefício seja calculado de acordo com a legislação em vigor no momento em que o segurado implementou os requisitos legais para a concessão.

3. A Proteção dos Direitos Adquiridos e a Manutenção do Valor do Benefício:

O direito previdenciário preza pela proteção dos direitos adquiridos do segurado, o que inclui o direito a um valor justo e adequado de benefício. Ao aplicar o princípio “tempus regit actum”, o legislador busca garantir que a concessão do benefício não seja prejudicada por alterações posteriores na legislação, assegurando a manutenção do valor do benefício conforme a lei vigente à época da implementação dos requisitos.

4. Conclusão:

Diante da análise do princípio “tempus regit actum” no direito previdenciário, é possível concluir que a aplicação desse princípio é essencial para assegurar a segurança jurídica e a proteção dos direitos adquiridos dos segurados. No caso específico da aposentadoria por incapacidade permanente, a manutenção do valor do benefício nos termos da legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos é uma garantia fundamental para os segurados, preservando a justiça e equidade na concessão dos benefícios previdenciários.

José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

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Advogado Previdenciário no Rio de Janeiro-RJ.

Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro-RJ

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