Tive o meu direito ao benefício negado Judicialmente, mas obtive novas provas. Posso entrar com um novo Processo?

Sim! Mas o caso deve ser avaliado com bastante critério.

Decisão judicial reconhece a relativização da coisa julgada em caso de aposentadoria por invalidez de segurada especial rural.

Em decisão judicial proferida pela 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (processo n°0077513-78.2010.4.01.9199), foi reconhecida a relativização da coisa julgada em um caso de aposentadoria por invalidez de uma segurada especial rural. A decisão permitiu a renovação do pedido com base em novas circunstâncias e provas apresentadas pela autora.

O juízo de primeiro grau havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito, alegando a existência de coisa julgada com relação a um processo anterior no qual a sentença definitiva de mérito foi pela improcedência do pedido. No entanto, no presente processo, a autora apresentou provas materiais indiciárias de sua qualidade de segurada especial rural, que não haviam sido consideradas no processo anterior.

As provas apresentadas incluíam um cadastro datado de 1996, realizado perante o Posto de Identificação da Polícia Civil de Extrema/MG, que constava sua profissão como lavradora, bem como uma certidão de nascimento de sua filha, em 1982, na qual também era qualificada como lavradora. Essas evidências de sua atividade rural foram consideradas novas circunstâncias que permitiram a relativização da coisa julgada.

O entendimento adotado pelo tribunal foi de que, diante do caráter social que permeia o Direito Previdenciário, a coisa julgada pode ser relativizada secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, ou seja, em razão do resultado do litígio ou das provas apresentadas. Dessa forma, a decisão permitiu a anulação da sentença anterior e determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, incluindo a realização de perícia médica.

A decisão representou uma importante vitória para a autora, que terá a oportunidade de ter seu pedido reavaliado com base nas novas provas apresentadas, buscando a concessão da aposentadoria por invalidez como segurada especial rural. A relativização da coisa julgada nesse caso reflete o compromisso do Poder Judiciário em assegurar a justiça e o acesso aos benefícios previdenciários aos segurados que preencham os requisitos legais, mesmo diante de decisões anteriores desfavoráveis. A decisão ressalta a importância de considerar todas as evidências e circunstâncias apresentadas pelos requerentes, garantindo a proteção dos direitos sociais e previdenciários da população.

José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

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Advogado Previdenciário no Rio de Janeiro-RJ.

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