Possibilidade de cumulação no recebimento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade para carteiros motociclistas dos correios (ECT)

Introdução:

O debate sobre a cumulatividade entre o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade para carteiros motorizados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem sido objeto de discussão no âmbito jurídico trabalhista. A análise desses dois adicionais revela a existência de naturezas jurídicas diversas, o que suscita a indagação sobre a possibilidade de recebê-los de forma concomitante. Neste artigo, exploramos a fundo essa questão e buscamos esclarecer como a jurisprudência tem se posicionado a respeito.

Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC):

O AADC é um benefício previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS/2008) da ECT. Ele é destinado aos empregados que desempenham atividades de distribuição e/ou coleta externa, ou seja, aqueles que realizam a entrega de correspondências e encomendas, muitas vezes percorrendo longas distâncias e enfrentando condições adversas, como variações climáticas e obstáculos no percurso.

Adicional de Periculosidade:

O Adicional de Periculosidade, por sua vez, é regulamentado pelo § 4° do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é devido aos trabalhadores que exercem suas funções em atividades consideradas perigosas, como aquelas que envolvem o manuseio de explosivos, inflamáveis ou eletricidade, bem como as operações em motocicletas.

Naturezas jurídicas diferentes:

O ponto central dessa discussão reside nas diferentes naturezas jurídicas desses adicionais. Enquanto o AADC se relaciona diretamente com as condições específicas do trabalho na ECT, o Adicional de Periculosidade é um direito concedido a trabalhadores de diversas áreas que enfrentam riscos específicos.

Possibilidade de cumulação:

A jurisprudência trabalhista tem se inclinado favoravelmente à possibilidade de cumular o AADC com o Adicional de Periculosidade para carteiros motorizados da ECT. Isso ocorre porque o AADC é uma compensação pelas particularidades da atividade de entrega de correspondências, que frequentemente envolve o uso de motocicletas, enquanto o Adicional de Periculosidade se refere aos riscos inerentes ao uso desses veículos.

Decisões judiciais  – Entendimento atual:

Em diversas decisões judiciais, tribunais do trabalho têm reconhecido o direito dos carteiros motorizados da ECT de receberem tanto o AADC quanto o Adicional de Periculosidade, quando aplicável. O entendimento é que, embora tenham bases legais diferentes, esses adicionais não são incompatíveis entre si, pois abordam aspectos distintos da relação de trabalho.

  O tema em questão foi recentemente discutido no STF – ARE 1448381.

O recurso extraordinário em questão, que foi interposto pelo ECT, sustentava a violação de diversos dispositivos da Constituição Federal, tais como o artigo 5º, que trata dos direitos fundamentais, o artigo 6º, que versa sobre os direitos sociais, e o artigo 37, que estabelece princípios para a administração pública.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a matéria em discussão exigiria a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, bem como o do reexame conjunto de provas apresentado nos autos do processo. Isso se enquadra nas súmulas 279 e 454 do STF, que estabelecem que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” e que “simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário”.

Com base nesse entendimento, o STF negou seguimento ao recurso, encerrando a possibilidade de revisão da decisão tomada pelo Tribunal de origem. A decisão ressalta a importância do respeito aos limites do recurso extraordinário, que é uma ferramenta destinada a discutir questões constitucionais de relevância, mas não se presta ao reexame de fatos e provas específicas de cada caso.

Conclusão:

A cumulatividade entre o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o Adicional de Periculosidade para carteiros motorizados da ECT é um tema relevante no âmbito trabalhista. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de recebimento conjunto desses adicionais, levando em consideração suas naturezas jurídicas distintas. Portanto, os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento desses adicionais têm o respaldo legal e jurisprudencial para buscá-los de forma cumulativa, garantindo assim uma compensação justa pelos riscos e condições de trabalho enfrentados.

José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

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Advogado Previdenciário no Rio de Janeiro-RJ.

Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro-RJ

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