Professor tem piso salarial nacional? Entenda como funciona
Princípios Constitucionais e a Valorização dos Professores da Educação Básica
Introdução
A educação básica no Brasil enfrenta desafios complexos e diversos, que vão desde a infraestrutura escolar até a valorização dos profissionais da educação. Neste contexto, a Lei 11.738/08, que estabelece o piso salarial para os professores da educação básica, representa um marco importante na política educacional brasileira.
A Lei 11.738/08, conhecida como Lei do Piso Salarial dos Professores, foi objeto de questionamento no STF por meio da ADI 4.167/DF. A ação, proposta por governadores de diversos estados, questionava a constitucionalidade de dois dispositivos principais da lei: a fixação do piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global, e a reserva de um terço da carga horária dos docentes para atividades extraclasse.
Princípios Constitucionais envolvidos
1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, é fundamental para a valorização dos profissionais da educação. Ao estabelecer um piso salarial nacional, a Lei 11.738/08 visa assegurar condições mínimas de subsistência e dignidade para os professores, reconhecendo sua importância social e a necessidade de uma remuneração justa.
De igual forma, o artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, prevê a valorização do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A fixação do piso salarial dos professores alinha-se a este princípio, promovendo a valorização do trabalho docente e incentivando a dedicação e o aprimoramento profissional, essenciais para a qualidade da educação.
2. Princípio da Igualdade
O princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este princípio é fundamental para a construção de uma sociedade justa e equitativa, onde todos os cidadãos tenham as mesmas oportunidades e direitos. Na educação, a aplicação desse princípio é crucial para garantir que todos os professores recebam um tratamento isonômico, refletindo o reconhecimento de sua importância e o respeito às suas condições de trabalho.
A Lei 11.738/08, ao instituir um piso salarial nacional para os professores da educação básica, materializa o princípio da igualdade no contexto educacional. Ao estabelecer uma remuneração mínima uniforme para todos os docentes, a lei busca reduzir as disparidades salariais entre diferentes regiões e redes de ensino, promovendo uma maior equidade no sistema educacional brasileiro. Essa uniformidade salarial é essencial para assegurar que todos os professores, independentemente de sua localização geográfica ou da rede de ensino em que atuam, tenham acesso a uma remuneração justa e digna, fortalecendo assim a qualidade da educação oferecida.
Além de promover a igualdade entre os profissionais da educação, a Lei 11.738/08 também contribui para a valorização da carreira docente e para a atração de novos talentos para a profissão. Ao garantir um piso salarial justo, a lei reconhece a importância do trabalho dos professores e incentiva o aprimoramento contínuo de suas habilidades e competências. Dessa forma, a aplicação do princípio da igualdade, por meio da uniformização salarial, não apenas beneficia os docentes, mas também melhora a qualidade da educação como um todo, ao criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento profissional e pessoal dos educadores.
A educação é um direito social fundamental, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal. O artigo 205, por sua vez, dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A valorização dos professores, promovida pela Lei 11.738/08, é essencial para garantir a qualidade da educação oferecida e, consequentemente, o pleno exercício deste direito.
A Competência da União para Legislar sobre Normas Gerais de Educação
O artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A fixação de um piso salarial nacional para os professores da educação básica, conforme estabelecido pela Lei 11.738/08, insere-se nesta competência, configurando-se como uma norma geral de educação.
Além disso, a reserva de um terço da carga horária dos docentes para atividades extraclasse é uma medida que visa a qualidade do ensino, ao permitir que os professores disponham de tempo adequado para planejamento, formação continuada e outras atividades fundamentais para o desempenho de suas funções. Tal medida está em consonância com o artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, que preconiza a valorização dos profissionais da educação escolar, garantindo-lhes, inclusive, a organização em carreira e as condições de trabalho.
A Lei 11.738/08 e a ADI 4.167/DF – Piso salarial nacional do professor
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/DF, que declarou a constitucionalidade da referida lei, reforça a importância de princípios constitucionais na promoção de uma educação de qualidade e na valorização dos professores.
Em sua decisão, o STF julgou improcedente a ação, afirmando a constitucionalidade dos dispositivos questionados. Senão vejamos o que ficou decidido:
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 18/08/2014
Publicação: 22/08/2014
Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSORA PÚBLICA ESTADUAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL LEI FEDERAL Nº 11.738/08. ADI 4.167/DF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE Nº 748.371.
1. O piso nacional dos professores da educação básica, previsto na Lei nº 11.738/2008, foi declarado constitucional pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI nº 4167 ED/DF, Relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 9/10/2013, com modulação de efeitos a partir de 27/4/2011. 2. Os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE nº 748.371, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes.
3. In casu, o acórdão recorrido assento: “DIREITO ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL PARA PROFESSSORES DA REDE ESTADUAL. PISO FIXADO EM LEI FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME DADA PELO STF NA ADI-DF Nº 4167. CÁLCULO PROPORCIONAL ADEQUADO”. 4. Agravo DESPROVIDO.
Logo, respondendo a pergunta inicial, o piso nacional salarial é um direito garantido por lei aos professores no Brasil. Esse piso foi estabelecido para assegurar um salário base aos profissionais da educação básica pública, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. É importante que os professores conheçam e reivindiquem esse direito, pois ele visa valorizar a profissão e melhorar as condições de trabalho na área da educação.
Professores da rede particular tem direito ao piso nacional?
Os professores da rede particular desempenham um papel fundamental na educação, muitas vezes enfrentando desafios semelhantes aos seus colegas da rede pública, como carga horária extensa, preparação de aulas e interação com os alunos. A definição de um piso salarial nacional unificado para todos os professores, independentemente da rede de ensino em que atuam, seria um passo significativo em direção à valorização da profissão e à equidade no setor educacional.
Não. É um equívoco que o piso salarial nacional dos professores, regulamentado pela Lei 11.738/08, se aplique exclusivamente aos profissionais da rede pública de ensino, sob jurisdição da União, Estados e Municípios. Esta limitação desconsidera a importância e a contribuição dos professores que atuam na rede particular de ensino.
Além disso, estender o piso salarial nacional aos professores da rede particular poderia contribuir para a melhoria das condições de trabalho e para a qualidade do ensino oferecido, beneficiando diretamente os alunos. A valorização dos professores, tanto da rede pública quanto da rede particular, é essencial para fortalecer o sistema educacional como um todo e garantir que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade.
Conclusão
A decisão do STF na ADI 4.167/DF reafirma a constitucionalidade da Lei 11.738/08, destacando a importância dos princípios constitucionais na valorização dos professores e na promoção de uma educação de qualidade. O reconhecimento da competência da União para legislar sobre normas gerais de educação e a garantia de condições dignas de trabalho para os docentes são fundamentais para o fortalecimento do sistema educacional brasileiro e para a efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. A valorização dos professores, assegurada por meio de um piso salarial justo e da reserva de tempo para atividades extraclasse, é um passo essencial para a construção de um país mais justo e desenvolvido.
José Deivison de Oliveira Coutinho
Advogado, OAB RJ 186.125
Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443
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Advogado Previdenciário no Rio de Janeiro-RJ.
Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro-RJ
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