Como combater o assédio moral?

1. O que é assédio moral?

O assédio moral é uma forma de violência psicológica ou emocional que ocorre no ambiente de trabalho e que pode afetar seriamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. É caracterizado por uma série de comportamentos repetitivos e abusivos, como humilhação, intimidade, descrédito, isolamento, entre outros. O objetivo do assédio moral é intimidar, controlar ou submeter o trabalhador, causando-lhe danos psicológicos, emocionais e até mesmo físicos.

O assédio moral pode ser perpetrado por colegas de trabalho, chefes ou supervisores, e pode ser resultado de questões como rivalidade profissional, diferenças culturais ou políticas, entre outros. É importante que as vítimas de assédio moral procurem ajuda, seja através de um advogado especializado em direito do trabalho, ou de órgãos de proteção aos direitos do trabalhador, como o Ministério Público do Trabalho.

A legislação trabalhista (CLT) protege as pessoas contra o assédio moral no ambiente de trabalho. As vítimas de assédio moral também podem buscar ajuda judicial para proteger seus direitos e obter uma indenização por danos sofridos.

2 . Como combater o assédio moral?

Aqui estão algumas sugestões para combater o assédio moral:

. Conhecer os sinais: Aprender a reconhecer os sinais de assédio moral é a primeira etapa para combater o problema. Se você estiver sendo vítima de assédio moral, reconhecer isso é o primeiro passo para resolver o problema.

. Falar com o agressor: Tente conversar com o agressor e tente resolver o problema de maneira civilizada. Se isso não funcionar, é importante registrar as conversas e evidências.

. Procurar ajuda: Se a conversa com o agressor não funcionar, é importante procurar ajuda de um supervisor ou gerente. Se o assédio é grave, é importante procurar ajuda jurídica.

. Manter registros: Mantenha registros escritos de todos os incidentes de assédio, incluindo datas, horários, testemunhas e descrições detalhadas dos eventos.

. Mantenha-se saudável: Mantenha-se fisicamente e emocionalmente saudável. Fazer exercícios e procurar ajuda de um profissional de saúde mental se necessário.

Lembre-se de que o assédio moral é uma forma de violência e não deve ser tolerado. É importante buscar ajuda e não se culpar por uma situação que não é sua responsabilidade.

3. O trabalhador pode ser indenizado caso seja comprovado o assédio moral?

A justiça pode indenizar trabalhadores por assédio moral. Em casos de assédio moral, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais, com o objetivo de compensar o sofrimento psicológico e emocional sofrido. Além disso, a justiça também pode determinar a suspensão ou rescisão do contrato de trabalho, se o caso de assédio moral for comprovado.

O artigo 927 do Código Civil brasileiro não trata especificamente sobre assédio moral. No entanto, o assédio moral é considerado uma forma de violação de direitos e pode ser enquadrado como dano moral. O dano moral é descrito no artigo 927 do Código Civil como “o sofrimento decorrente de lesão à esfera íntima ou sentimental da pessoa”.

Em resumo, ao contrário do que muitas vezes se pensa, o assédio moral não é uma figura legal específica no Brasil, mas pode ser enquadrado como dano moral, previsto no artigo 927 do Código Civil.

4- Empregado pode entrar com rescisão indireta de contrato de trabalho em caso de assédio moral?

O empregado pode entrar com uma ação de rescisão indireta de contrato de trabalho em caso de assédio moral. O assédio moral no ambiente de trabalho pode causar danos à saúde e à dignidade do trabalhador, configurando uma justa causa para o rompimento do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador não cumpre suas obrigações previstas em lei ou convencionadas, tornando insuportável a continuidade da relação de trabalho. Assim, o empregado pode pedir a rescisão do contrato por meio de uma ação judicial.

 5. Quais os principais tipos de assédio moral

Existem diversos tipos de assédio moral que podem ser perpetrados no ambiente de trabalho. Alguns exemplos incluem:

  1. Humilhação pública: Comportamento que consiste em ridicularizar, criticar ou desacreditar uma pessoa na frente de colegas de trabalho.
  2. Discriminação: Tratar uma pessoa de forma diferenciada ou negativa em função de sua raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou outra característica protegida.
  3. Isolamento: Excluir uma pessoa do grupo, negar-lhe informações importantes ou acesso a recursos necessários para desempenhar suas funções.
  4. Ameaças: Utilizar palavras ou ações que causem medo ou insegurança na vítima.
  5. Sobrecarga de trabalho: Atribuir uma quantidade excessiva de trabalho ou responsabilidades a uma pessoa, sem lhe fornecer os recursos ou o tempo necessários para cumpri-los.
  6. Zombaria: Comportamento que consiste em fazer brincadeiras de mau gosto ou ofensivas.
  7. Assédio sexual: Comportamento de natureza sexual que é inadequado, desrespeitoso ou inapropriado no ambiente de trabalho.

Estes são apenas alguns exemplos de tipos de assédio moral, e outros comportamentos também podem ser considerados assédio moral se causarem danos emocionais ou psicológicos à vítima. É importante que as empresas tomem medidas para prevenir e combater o assédio moral no ambiente de trabalho, para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os funcionários.

6 . De acordo com a CLT qual o valor da indenização por danos morais?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um valor específico para a indenização por assédio moral. O valor da indenização é determinado em cada caso individual, levando em consideração o grau de dano sofrido pela vítima, bem como as circunstâncias específicas de cada caso.

O objetivo da indenização por assédio moral é compensar a vítima pelos danos sofridos, tais como danos emocionais, psicológicos e à saúde, além de cobrir eventuais despesas médicas ou psicológicas relacionadas ao assédio.

Por esse motivo, o valor da indenização por assédio moral é determinado de forma individualizada, levando em conta as provas apresentadas e as circunstâncias de cada caso. A indenização pode ser fixada por um juiz em uma ação judicial ou por um acordo entre as partes envolvidas.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB/RJ 186.125

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