Qual a importância da CLT para os trabalhadores?
1. Importância histórica da CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 durante o governo do presidente Getúlio Vargas. O objetivo principal da criação da CLT era estabelecer as normas e regras de proteção ao trabalhador, a fim de garantir direitos básicos como jornada de trabalho, salários, férias, entre outros direitos.
A CLT foi criada como uma resposta aos problemas sociais e econômicos que ocorriam na época, como o desemprego, a falta de direitos trabalhistas e as condições precárias de trabalho. A intenção era proteger os trabalhadores, regulamentar as relações de trabalho e promover a justiça social.
A CLT é considerada uma das principais legislações trabalhistas do mundo e tem sido atualizada ao longo dos anos para acompanhar as mudanças na sociedade e no mercado de trabalho. Até hoje, a CLT continua sendo uma importante referência para a regulamentação das relações de trabalho no Brasil.
Para os trabalhadores, a CLT é fundamental, pois estabelece direitos e deveres que são assegurados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, sem distinção de raça, gênero, classe social ou outra condição.
A CLT determina, por exemplo, o direito a um salário justo, a jornada de trabalho, a folga semanal, o descanso semanal remunerado, o horário de almoço, os dias de férias, entre outros. Além disso, a lei protege o trabalhador contra o assédio moral e o trabalho infantil.
Outra importância da CLT para os trabalhadores é que ela estabelece a existência de sindicatos, que são organizações de trabalhadores com o objetivo de defender seus interesses. Esses sindicatos podem negociar com os patrões condições de trabalho mais favoráveis aos trabalhadores, além de defender direitos e garantir benefícios.
Em resumo, a CLT é uma lei fundamental para os trabalhadores, pois ela garante condições dignas de trabalho, protege os direitos dos trabalhadores e fortalece a representação destes perante a sociedade e o empregador.
2. Como a justiça do trabalho resolve um litígio entre empresa e trabalhador?
Quando há um litígio entre trabalhador e empresa, o juiz tem o papel de analisar as evidências e ouvir as argumentações de ambas as partes para chegar a uma decisão justa. A seguir, descrevemos algumas etapas que um juiz pode seguir para resolver um litígio trabalhista:
- Recebimento da reclamação trabalhista: O trabalhador apresenta uma reclamação trabalhista contra a empresa, descrevendo sua queixa e pedindo a ajuda do judiciário.
- Convocar as partes para uma audiência: O juiz marca uma data para a realização da audiência, durante a qual as partes terão a oportunidade de se apresentar e apresentar suas argumentações.
- Análise das provas: Durante a audiência, o juiz ouve as testemunhas, examina os documentos apresentados como prova e avalia as argumentações de ambas as partes.
- Decisão: Após a audiência, o juiz emite uma decisão que pode incluir uma sentença ou um acordo entre as partes. Se o litígio for resolvido por meio de uma sentença, o juiz determinará qual das partes tem razão e imporá sanções ou ordens para que sejam cumpridas.
- Recursos: Se uma das partes não concordar com a decisão do juiz, ela pode apresentar um recurso para tentar reverter a decisão.
Importante lembrar que o juiz tem como principal objetivo garantir que as leis e regulamentos trabalhistas sejam cumpridos e que as relações de trabalho sejam regulamentadas de forma justa e equilibrada. O papel do advogado trabalhista é ajudar seu cliente a preparar e apresentar uma argumentação sólida e coerente, com o objetivo de ajudar o juiz a chegar a uma decisão justa
3 – Quais os principais direitos do empregado contratado de carteira assinada?
Um empregado contratado com carteira assinada tem direito a:
. Salário justo e pago até o 5º dia útil do mês (artigo 459 da CLT);
. Jornada de trabalho de 8 horas por dia ou 44 horas por semana (artigo 7º, inciso XIII da CT);
. Descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas (Artigo 67 da CLT);
. Férias anuais remuneradas (artigo 134 da CLT);
. 13° salário (artigo 130 da CLT);
. Seguro contra acidentes de trabalho (artigo 1º do decreto nº 61.784 de 1967);
. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – artigo 2º da lei 5.107 de 13 de setembro de 1966);
. Aviso prévio em caso de demissão sem justa causa (Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011);
. Licença maternidade/paternidade ( Art. 392, da Lei 5.452 e Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
. Proteção contra discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho (O artigo 186 do Código Civil);
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José Deivison de Oliveira Coutinho
Advogado, OAB/RJ 186.125
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