Como se aposentar por idade? Quais os requisitos necessários?Aposentadoria por idade híbrida é possível?

Com a nova reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019 (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019), as regras para aposentadoria por idade urbana e rural foram alteradas.

Para a aposentadoria por idade urbana (artigo 48 da lei 8213 de 24 de julho de 1991), os requisitos são:

. Ter idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

. Ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS;

No caso da mulher, desde de 2020, a idade mínima de aposentadoria foi elevada gradualmente, de acordo com uma tabela de transição. A cada ano, foi acrescentado um ponto na idade mínima, até atingir 62 anos para mulheres. 

Hoje, a idade mínima para aposentadoria da mulher é de 62 anos.

Para os homens a idade mínima de 65 anos ficou inalterada.

Para a aposentadoria por idade rural, os requisitos são:

Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;

Ter pelo menos 15 anos de atividade rural, comprovados por meio de documentação como notas fiscais de venda de produção, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, entre outros;

O tempo de atividade rural não precisa ser contínuo, mas o segurado deve estar exercendo a atividade no momento da aposentadoria;

Aposentadoria por idade híbrida. Saiba como funciona.

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de aposentadoria que considera tanto o tempo de contribuição do trabalhador urbano quanto o tempo de atividade rural exercida pelo segurado. Essa modalidade foi criada para beneficiar aqueles trabalhadores que exerceram atividade rural por um determinado período e depois migraram para a cidade.

Os requisitos para se aposentar por idade híbrida são:

Ter idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;

Ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS, considerando o tempo de trabalho urbano e rural; 

No caso da atividade rural, até a reforma da previdência não era necessário comprovar que foram vertidas contribuições ao INSS e, após a vigência da nova reforma o trabalhador rural deve contribuir para o INSS para ter direito ao benefício.

Por exemplo, se um trabalhador comprovou 10 anos de contribuição urbana e 10 anos de atividade rural em regime de economia familiar, ele terá direito a se aposentar por idade híbrida. Isso porque ele atingiu os 15 anos de contribuição exigidos, somando o tempo de trabalho urbano e rural.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB/RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/21-979450443 -E-mail deivison.josedeivisonadvogado.page

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