Entenda tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada

O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.

A concessão do benefício tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda mensal por pessoa da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é preciso comprovar a condição de deficiência ou a idade mínima de 65 anos.

O BPC é um benefício de caráter assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia para a Seguridade Social, e não gera direito à aposentadoria. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não pode ser acumulado com outros benefícios no âmbito da Seguridade Social.

Existe uma lista de doenças graves para a concessão do benefício?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não prevê uma lista específica de doenças graves para a concessão do benefício.

O critério para a concessão do BPC é a comprovação de que o requerente possui deficiência ou doença equiparada que incapacite o segurado para o trabalho de forma permanente, além de comprovar a renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Para a comprovação da deficiência ou doença incapacitante, é necessário apresentar laudos médicos que atestem a deficiência, informando o tipo e o grau de incapacidade, além da CID (Classificação Internacional de Doenças).

Qualquer doença que gere incapacidade ou deficiência pode ser considerada para a concessão do BPC, desde que esteja devidamente documentada por laudos médicos que atestem a condição do requerente.

Vale lembrar que a avaliação da deficiência e incapacidade é realizada por profissionais do INSS, que vão verificar se a condição atende aos critérios estabelecidos pela lei. Por isso, é importante buscar informações e orientações junto ao INSS ou órgão responsável na sua região para saber como proceder na solicitação do benefício.

Como devo requerer o benefício de prestação continuada? E quais os documentos necessários?

Para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no INSS, siga os passos abaixo:

Verifique se você se enquadra nos requisitos para receber o BPC: ter 65 anos ou mais ou ter deficiência ou doença de longo prazo que impeça a participação plena e efetiva na sociedade, além de comprovar que a renda per capita da família é de até 1/4 do salário mínimo vigente.

Agende o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site do meu INSS ou aplicativo (Meu INSS).

Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados, levando os seguintes documentos: 

1 – Documento de identificação oficial com foto;

2 – CPF;

3 – Comprovante de residência atualizado;

4 – Documentos e comprovante de renda de todos os membros da família;

5 – Comprovante de atualização do grupo familiar no CRAS mais próxima de sua residência;

6 – Laudos médicos que comprovem a deficiência, caso seja o seu caso, e todos os demais documentos que possam comprovar a sua condição de miserabilidade;

7 – Entregue o requerimento e todos os documentos solicitados ao servidor do INSS;

8 – Aguarde a análise do seu pedido pelo INSS. O prazo para a concessão ou indeferimento do benefício é de até 45 dias após a entrada do requerimento;

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão dentro do prazo de 30 dias. Se o benefício for concedido, ele será pago a partir da data do requerimento, desde que os requisitos para sua concessão tenham sido cumpridos.

Como funciona o cálculo da renda per capita para a concessão do benefício?

O cálculo da renda per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS é feito considerando a renda mensal bruta de todas as pessoas que moram na mesma casa que o beneficiário do BPC. Para chegar ao valor da renda per capita, basta dividir essa renda mensal total pelo número de pessoas que vivem na mesma casa, incluindo o próprio beneficiário do BPC.

Vamos supor que João queira requerer o BPC e more com sua esposa e dois filhos menores de idade. A renda mensal bruta de João é de R$ 200,00, a renda mensal bruta da esposa é de R$ 800,00 e os dois filhos não possuem renda mensal. Assim, a renda mensal bruta total da casa é de R $1.000,00 ( 800,00 + 200,00).

Para calcular a renda per capita, devemos dividir essa renda mensal bruta total pelo número de pessoas que moram na casa, incluindo João. No caso, são quatro pessoas. Portanto, a renda per capita da casa é de R$ 250,00.

Para ter direito ao BPC, a renda per capita da casa deve ser de até 1/4 do salário mínimo vigente, que em março de 2023 é de R$ 330,00 (R $1.320,00/4). Isso significa que a renda per capita da casa de João é inferior ao limite exigido e ele tem direito ao BPC. Se a renda per capita fosse maior que esse limite, João não teria direito ao BPC.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

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