É possível ter uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo serviço público?

Sim! O Decreto 3.048/99, em seu art. 10, prevê que o servidor público que é amparado por regime próprio de previdência social fica excluído do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto se exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, como trabalhos temporários, vejamos:

Decreto 3.048/99, art. 10

O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

(…)

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

(…)

Cabe destacar que, o artigo 11 do Decreto 3.048/99 estabelece que os segurados filiados ao regime próprio de previdência social (RPPS) não podem contribuir como segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, não podem optar por contribuir para o INSS, individualmente, como segurado facultativo.

Essa vedação tem como objetivo evitar a dupla filiação previdenciária e a acumulação indevida de benefícios. Se o segurado do RPPS fosse autorizado a contribuir como segurado facultativo do RGPS, ele estaria contribuindo para dois regimes previdenciários ao mesmo tempo, o que poderia gerar benefícios indevidos e prejudicar o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas previdenciários.

Por fim, se o servidor público exerce atividade abrangida pelo RGPS concomitantemente com a sua atividade no serviço público, ele será segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade e deverá contribuir para o INSS. Nesse caso, ele poderá ter direito a duas aposentadorias, uma pelo regime próprio de previdência do serviço público e outra pelo RGPS, desde que cumpridos os requisitos exigidos em cada regime.

Servidor público aposentado ou reformado que começa a trabalhar no regime CLT pode se aposentar pelo INSS?

Sim, é possível que um servidor público aposentado ou reformado que começa a trabalhar no regime CLT possa se aposentar novamente pelo INSS, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação previdenciária para a concessão de uma nova aposentadoria.

Vale lembrar que a aposentadoria pelo regime próprio de previdência social do servidor público é diferente da aposentadoria concedida pelo INSS. Cada tipo de aposentadoria tem suas próprias regras, como idade mínima, tempo de contribuição e carência, que devem ser observadas na análise do direito ao benefício. Por isso, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para verificar a possibilidade de acumulação de aposentadorias no seu caso específico.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

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