Fui mandado embora da empresa. Quais os meus direitos trabalhistas?

Ao ser demitido de uma empresa, o trabalhador tem alguns direitos trabalhistas que devem ser respeitados pelo empregador. 

Antes de mais nada é necessário saber que o trabalhador deve ser previamente avisado de sua demissão, sendo este o momento em que o empregado assina o aviso prévio.

Abaixo vamos enumerar principais direitos trabalhistas do empregado em caso de dispensa sem justa causa, quais sejam:

1. Aviso prévio: em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio é um período de antecedência que o empregado precisa cumprir antes de deixar a empresa, ou então receber uma indenização correspondente ao valor de um salário que teria direito por todo o prazo de duração do aviso prévio.

Em regra, o aviso prévio é de 30 dias, mas poderá ser acrescido 03(três) dias a cada ano de trabalho.

Suponhamos que João tenha trabalhado 02(dois) anos e 06(seis) meses em uma determinada empresa. Nesse caso, o trabalhador terá 36(trinta e seis) dias de aviso prévio, sendo 30 dias acrescido de mais 03 dias por cada ano de trabalho.

2. Saldo de salário: o empregador deve pagar ao empregado todas as remunerações devidas até a data da rescisão do contrato de trabalho.

Suponhamos que João tenha trabalhado 20 dias naquele mês de sua dispensa, esses dias serão devidamente pagos na rescisão contratual do empregado.

3. Férias vencidas e proporcionais: o empregado tem direito a receber as férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado, e as férias vencidas, caso ainda não tenham sido usufruídas.

4. 13º salário proporcional: o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional, calculado com base no período trabalhado.

5. Rescisão contratual: a empresa deve formalizar a rescisão do contrato de trabalho por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado. Neste documento, deve constar o motivo da rescisão, a data do desligamento, as verbas rescisórias a serem pagas, entre outras informações relevantes.

No dia da assinatura do TRCT, no campo observações deste documento, o empregado pode fazer observações sobre as verbas contratuais e rescisórias que eventualmente não foram pagas pela empresa. 

6. Multa de 40% sobre o saldo FGTS: em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado na conta do trabalhador.

7. Saque do FGTS: o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta.

A empresa tem prazo para pagar as minhas verbas rescisórias?

Sim! O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das formalidades que devem ser cumpridas pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. De acordo com esse artigo, o empregador tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, contados a partir do término do contrato de trabalho.

Caso o empregador não cumpra essa obrigação, estará sujeito a uma multa equivalente ao valor do salário do empregado.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

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