Trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo? Sabia que pode ter direito a um valor maior em sua aposentadoria?

Transitou em julgado em março de 2023 o Tema 1070 que estava tramitando no STJ, tendo a corte firmado a seguinte tese:

Tema 1070 do STJ 

“Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

O Tema 1070 do STJ trata da composição do salário-de-contribuição para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, após o advento da Lei 9.876/99. 

De acordo com a jurisprudência do STJ, nessa situação, o salário-de-contribuição deve ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas pelo segurado ao sistema, respeitado o teto previdenciário. Isso significa que, se o segurado exerceu mais de uma atividade remunerada, todas as suas contribuições devem ser somadas para a definição do salário-de-contribuição, observando-se o limite máximo estabelecido pela Previdência Social.

Essa interpretação da lei visa garantir a proteção social do trabalhador e evitar prejuízos decorrentes da limitação da contribuição previdenciária em cada atividade exercida. Com a composição do salário-de-contribuição, o benefício de aposentadoria a ser concedido ao segurado será mais justo e adequado à sua realidade laboral e remuneratória.

Quais os que segurados passarão a ter direito a revisão do benefício?

 Segundo a decisão do STJ, alguns critérios devem ser considerados para obtenção da revisão do benefício, quais sejam:

– Aposentadoria deferida antes de junho de 2019;

– Quem trabalhou em duas ou mais empresas ao mesmo tempo ;

– Não ter contribuído com o valor do teto da previdência em uma das atividades;

– O benefício só pode ser revisado em até dez anos da concessão da aposentadoria;

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

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