Cobrança pela marcação antecipada de poltronas ou assentos comuns nos aviões. É correto as empresas aéreas cobrarem por este serviço? O que diz a legislação?

O que são assentos comuns ou padrão?

Assentos comuns nos aviões, também conhecidos como assentos padrão, são os assentos mais comuns e acessíveis encontrados em voos comerciais. Eles são geralmente localizados na cabine principal do avião, atrás das seções de classe executiva, primeira classe ou classe premium, se houver.

Esses assentos são projetados para acomodar a maioria dos passageiros a bordo de um avião, oferecendo um espaço razoável para as pernas e uma inclinação limitada do encosto. No entanto, as dimensões e o conforto podem variar dependendo da companhia aérea e do modelo da aeronave.

Os assentos comuns são normalmente organizados em fileiras, com um corredor no meio ou entre as fileiras para permitir o acesso aos passageiros. Dependendo da configuração da cabine, pode haver dois corredores em aeronaves maiores, como os aviões de longo alcance.

Embora os assentos comuns não ofereçam os mesmos níveis de conforto e espaço encontrados em classes premium, eles ainda são a opção preferida para a maioria dos viajantes devido ao seu preço mais acessível. Além disso, muitas companhias aéreas oferecem opções de atualização para assentos com mais espaço para as pernas ou outros benefícios, mediante pagamento adicional.

O que dizem as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre a cobrança antecipada de assentos?

No Brasil, a legislação relativa à cobrança de passagens aéreas é regulamentada pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Essa resolução estabelece as regras gerais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros e define os direitos e deveres das empresas aéreas e dos passageiros.

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, não fica claro que as companhias aéreas têm o direito de cobrar pela marcação antecipada de assentos, no entanto, sabe-se que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros a opção de marcação gratuita de assentos no momento do check-in, seja ele realizado de forma presencial no balcão da companhia aérea ou por meio do check-in online.

Na prática muitas companhias aéreas cobram uma taxa pela marcação antecipada de assentos. Essa taxa pode variar dependendo da empresa e do tipo de assento escolhido, como assentos com mais espaço para as pernas, assentos nas fileiras da frente ou assentos com janela.

Cabe informar que, ainda que as normas da ANAC permitissem a cobrança de taxa pela seleção antecipada das poltronas comuns ou padrão, em nosso entendimento, estas normas não podem se sobrepor às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor CDC. Por isso, deve ser analisada se esta cobrança não é abusiva.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) esta cobrança pode ser considerada ilegal?

Os artigos 2º e 5º da Resolução ANAC nº 400/2016 não estão diretamente relacionados à autorização para as empresas aéreas cobrarem pela escolha antecipada de assentos.

Sendo assim, entendemos que a cobrança pela seleção antecipada dos “assentos comuns ou padrão” pode ser considerada uma prática abusiva, pois permite que as companhias aéreas obtenham vantagens manifestamente excessivas dos consumidores, em desacordo com o artigo 39, V da Lei 8078/90. Podemos dizer que,  o assento, é considerado um elemento essencial para o transporte e não pode ser tratado como um serviço adicional a ser cobrado.

A escolha da localização do “assento comum ou padrão” pelo passageiro, seja no momento da compra do bilhete, seja durante o check-in, não representa a prestação de um serviço e não deve ser considerada uma despesa para a companhia aérea. 

É importante ressaltar que qualquer pagamento exigido deve estar respaldado por uma contraprestação adequada. Portanto, se a empresa não está oferecendo um serviço adicional, não há justificativa plausível para a cobrança.

A alegação das empresas aéreas de que oferecem ao passageiro a possibilidade de escolher um assento que lhe agrade, mediante o pagamento de um custo adicional,  não fundamenta essa prática. O assento, como mencionado anteriormente, é parte integrante do serviço de transporte aéreo e não implica em nenhum custo ou serviço adicional por parte da empresa. Portanto, a cobrança pela marcação antecipada de assento comum ou padrão coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

Diante desses argumentos, é evidente que a cobrança pela seleção de “assentos comuns ou padrão” é questionável e pode ser considerada uma prática abusiva que viola os direitos do consumidor.

E as poltronas denominadas “espaço conforto”, a cobrança de taxa para a reserva antecipada desta, é ilegal? 

Salvo melhor entendimento, podemos dizer que as poltronas denominadas “espaço conforto” geralmente são assentos com maior espaço para as pernas, oferecendo mais conforto durante o voo. E, neste caso, não observamos qualquer ilegalidade na cobrança de taxa adicional para a reserva antecipada.

Essa prática de cobrança adicional por poltronas com espaço conforto é comum em diversas empresas aéreas ao redor do mundo. Elas oferecem essa opção aos passageiros que desejam um maior conforto durante o voo e estão dispostos a pagar por isso.

É importante ressaltar que a cobrança adicional por assentos com espaço conforto é uma estratégia comercial adotada pelas companhias aéreas para oferecer aos passageiros uma opção diferenciada de conforto. Esses assentos adicionais com espaço extra demandam recursos adicionais, como uma configuração de assentos diferenciada ou uma redução no número total de assentos disponíveis na aeronave. Portanto, a taxa adicional cobrada é justificada pelo fornecimento de um serviço diferenciado.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

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