Desconto indevido na aposentadoria. Saiba o que fazer.

Caro segurado, se você acredita que houve um desconto indevido em sua aposentadoria, existem algumas etapas que você pode seguir para resolver essa questão. Vejamos o que pode ser feito:

1. Verifique seu extrato de pagamento mensal do INSS: Analise atentamente seu extrato de pagamento da aposentadoria para identificar quaisquer descontos ou deduções que você considere indevidos. Certifique-se de entender todas as rubricas e códigos que aparecem no extrato. É importante identificar se o desconto está sendo realizado pelo próprio INSS ou se trata de algum empréstimo consignado que está sendo descontado na folha de pagamento.

2. Ao identificar a origem do desconto indevido, faça o seguinte: Entre em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para relatar o problema e buscar uma solução administrativa. Você pode fazer isso por meio de um agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

3. Reúna documentos e evidências e registre uma reclamação formal: Você pode registrar uma reclamação formal por meio de um requerimento administrativo no INSS. Guarde uma cópia do protocolo do requerimento para futura demanda judicial. Para respaldar sua reclamação, reúna todos os documentos relevantes, como cópias do seu extrato de pagamento, comprovantes de descontos ou qualquer outra documentação que comprove sua argumentação de que houve um desconto indevido.

5. Caso a reclamação administrativa não tenha sucesso, busque orientação jurídica: Considere procurar orientação jurídica de um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre os próximos passos e ajudá-lo a buscar os seus direitos. É possível entrar com uma ação judicial pleiteando que sejam cessados os descontos indevidos, bem como que seja estornado todo o valor descontado indevidamente. Pode ser requerido ainda, uma reparação moral face a todo o transtorno causado ao segurado.

Por fim, é importante lembrar que, se o desconto indevido estiver sendo realizado por uma instituição financeira, de igual forma, deve ser realizada uma reclamação no SAC do banco, devendo o consumidor reunir todos os documentos que comprovem os descontos indevidos para que sua argumentação seja aceita.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

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