Pessoas com visão monocular têm direito a algum benefício previdenciário?
Sim! Para entender melhor leia o artigo jurídico que aborda este tema previdenciário tão relevante.
Título: A cegueira monocular e a Lei nº 14.126/2021
Resumo: Este artigo jurídico discute as implicações da lei nº 14.126/2021 em relação à cegueira monocular e sua relação com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação recente reconhece a cegueira monocular como uma deficiência para todos os fins de direito, impactando a elegibilidade para o BPC de forma significativa.
I. Introdução
A Lei nº 14.126/2021 trouxe mudanças importantes no que diz respeito à cegueira monocular e sua inclusão na categoria de deficiência para fins legais. Neste artigo, exploramos as implicações dessa alteração na legislação e como ela afeta o direito ao Benefício de Prestação Continuada.
II. Visão monocular – Aspectos da visão monocular na vida do indivíduo
A visão monocular é uma condição em que uma pessoa possui visão em apenas um olho. As causas da visão monocular podem variar e incluir condições médicas como trauma ocular, doenças oculares, cirurgias, anomalias congênitas ou outras condições que afetam a visão de um dos olhos. Quando uma pessoa tem visão monocular, o cérebro não recebe informações visuais de ambos os olhos e, portanto, a visão estereoscópica (visão 3D) é comprometida.
A visão monocular pode criar desafios no que diz respeito à percepção de profundidade, julgamento de distância e outras tarefas visuais que normalmente dependem da visão binocular. As pessoas com visão monocular podem aprender a se adaptar a essa condição, mas em alguns casos, podem precisar de orientação especializada ou terapia de visão para lidar com os desafios específicos que ela apresenta.
A transição para a visão monocular, ou seja, quando uma pessoa passa a enxergar com apenas um olho devido a um trauma ocular, é um processo desafiador tanto para o paciente quanto para seus entes queridos.
O impacto dessa mudança na visão não se limita apenas às atividades diárias, mas também afeta o estilo de vida das pessoas, influenciando a sua recuperação e reabilitação. Esse desafio não recai apenas sobre o paciente, mas também sobre seus familiares, educadores e profissionais de saúde envolvidos no processo de tratamento e reabilitação.
É importante compreender que a perda de visão, mesmo que parcial, coloca o indivíduo em uma condição de deficiente, e para as vítimas de traumatismos oculares, essa transição para a visão monocular ocorre de forma abrupta. Portanto, é fundamental realizar estudos que busquem entender como essas pessoas se percebem no mundo, agora com visão monocular.
Em resumo, o impacto do traumatismo ocular e da transição para a visão monocular vai além das questões médicas e oftalmológicas. Envolve aspectos psicológicos, sociais e emocionais que requerem uma abordagem holística no cuidado com os pacientes. O estudo dessas percepções e significados é valioso para melhorar a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas afetadas por essa condição.
III. O Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC, estabelecido pela Lei nº 8.742/93 (LOAS), é um benefício financeiro destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência. Até a promulgação da Lei nº 14.126/2021, a deficiência que dava direito ao BPC era definida de maneira mais restritiva, muitas vezes exigindo a comprovação da incapacidade para o trabalho e vida independente.
IV. Cegueira Monocular como Deficiência
A Lei nº 14.126/2021 alterou o panorama legal ao considerar a cegueira monocular como uma deficiência para todos os fins de direito. Isso significa que a pessoa afetada por essa condição agora é elegível para o BPC, independentemente de sua capacidade para o trabalho e vida independente. Essa mudança é significativa, pois reconhece que a cegueira monocular pode impactar profundamente a vida do indivíduo, tornando-o elegível para o benefício. Senão vejamos a literalidade da lei 14.126/2021:
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
V. Implicações e Benefícios
A inclusão da cegueira monocular como deficiência tem implicações positivas para aqueles que vivem com essa condição. Agora, eles têm acesso a um salário mínimo mensal, que pode ser fundamental para garantir sua subsistência e bem-estar. Além disso, o reconhecimento legal da cegueira monocular como deficiência pode levar a uma maior conscientização sobre as necessidades e desafios enfrentados por aqueles afetados por essa condição.
VI. Conclusão
A Lei nº 14.126/2021 representa um marco na inclusão das pessoas com cegueira monocular na categoria de deficiência para fins legais. Essa alteração na legislação amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada, proporcionando um apoio financeiro crucial para aqueles que enfrentam desafios de subsistência devido a essa condição. É um passo importante em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades das pessoas com deficiência.
José Deivison de Oliveira Coutinho
Advogado, OAB/RJ 186.125
Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443
E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page
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Advogado Previdenciário no Rio de Janeiro-RJ.
Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro-RJ
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