Autismo – Os direitos Previdenciários previstos em lei

O que é Autismo? E quais os principais sintomas?

O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio neurológico que afeta a comunicação social, a interação social e o comportamento.

Os principais sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem variar de pessoa para pessoa e apresentam-se geralmente antes dos 3 anos de idade. No entanto, nem todas as pessoas com autismo apresentam todos os sintomas, nem na mesma intensidade. Os principais sintomas incluem:

. Dificuldade na interação social: Pessoas com autismo podem ter dificuldades em estabelecer relações sociais, apresentando problemas na comunicação e na interação com outras pessoas.

. Comportamentos repetitivos: É comum que as pessoas com autismo tenham comportamentos repetitivos, como balançar as mãos, bater a cabeça ou fixar-se em um objeto.

. Dificuldade na comunicação verbal e não-verbal: Algumas pessoas com autismo podem ter dificuldade em desenvolver a fala ou em se expressar através de gestos ou expressões faciais.

. Interesses restritos: Pessoas com autismo podem apresentar interesses limitados e intensos em determinados assuntos, muitas vezes fora dos padrões comuns.

. Sensibilidade sensorial: Algumas pessoas com autismo podem ter sensibilidade elevada ou diminuída em relação a estímulos sensoriais, como som, luz ou toque.

. Dificuldade na imaginação e no jogo simbólico: Pessoas com autismo podem ter dificuldade em criar jogos imaginativos e em compreender o jogo simbólico.

É importante lembrar que o diagnóstico do autismo deve ser feito por um profissional especializado, a partir de uma avaliação completa do indivíduo.

O Autismo está reconhecido em Lei?

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, é uma legislação que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa lei representa um grande avanço na garantia dos direitos das pessoas com autismo no Brasil, reconhecendo a sua condição como uma deficiência e assegurando a sua inclusão social.

A partir dessa lei, as pessoas com autismo têm direito a medidas de proteção e assistência, como o acesso aos serviços de saúde, educação, assistência social e inclusão no mercado de trabalho. A lei também estabelece a obrigatoriedade de que os órgãos públicos e as empresas promovam a inclusão e acessibilidade das pessoas com autismo, por meio de adaptações e adequações necessárias.

Além disso, a Lei Berenice Piana reconhece o direito das pessoas com autismo de receberem atendimento especializado e individualizado, com profissionais capacitados e formados em áreas como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Essa lei também prevê a criação de centros de referência em TEA em todo o país, para garantir o acesso à informação e à assistência especializada.

Por fim, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, representa uma importante conquista na luta pelos direitos das pessoas com autismo no Brasil, garantindo a proteção e assistência necessárias para que possam ter uma vida digna e inclusiva na sociedade.

Segurado autista tem direito a algum benefício Previdenciário?

As pessoas com autismo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.742/93, que regulamenta o benefício.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto pela Constituição Federal de 1988 e tem como objetivo garantir a subsistência de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possuam meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família. Para ter direito ao benefício, é necessário que a pessoa tenha uma renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e comprove a condição de deficiência ou idade avançada.

Como funciona o cálculo da renda per capita para a concessão do benefício?

O cálculo da renda per capita do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS é feito considerando a renda mensal bruta de todas as pessoas que moram na mesma casa que o beneficiário do BPC. Para chegar ao valor da renda per capita, basta dividir essa renda mensal total pelo número de pessoas que vivem na mesma casa, incluindo o próprio beneficiário do BPC.

Vamos supor que João queira requerer o BPC e more com sua esposa e dois filhos menores de idade. A renda mensal bruta de João é de R$ 200,00, a renda mensal bruta da esposa é de R$ 800,00 e os dois filhos não possuem renda mensal. Assim, a renda mensal bruta total da casa é de R $1.000,00 ( 800,00 + 200,00).

Para calcular a renda per capita, devemos dividir essa renda mensal bruta total pelo número de pessoas que moram na casa, incluindo João. No caso, são quatro pessoas. Portanto, a renda per capita da casa é de R$ 250,00.

Para ter direito ao BPC, a renda per capita da casa deve ser de até 1/4 do salário mínimo vigente, que em março de 2023 é de R$ 330,00 (R $1.320,00/4). Isso significa que a renda per capita da casa de João é inferior ao limite exigido e ele tem direito ao BPC. Se a renda per capita fosse maior que esse limite, João não teria direito ao BPC.

Quais as despesas que podem ser abatidas para o cálculo da renda per capita?

Para análise da renda per capita, alguns itens podem ser considerados como dedutíveis do cálculo para fins de percepção do BPC, tais como: medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, consultas e tratamentos médicos.

Os itens mencionados podem ser considerados como despesas extras que a família de uma pessoa com autismo pode ter e que podem ser utilizadas como comprovação de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Para medicamentos, é necessário comprovar a prescrição médica e o valor mensal gasto. Além disso, é importante destacar que há programas públicos que disponibilizam medicamentos gratuitos para pessoas com deficiência e que é possível buscar essas opções junto aos serviços de saúde do governo. 

No caso da alimentação especial, também é necessário comprovar a prescrição médica e o valor mensal gasto. Essa comprovação pode ser feita por meio de notas fiscais ou recibos que demonstrem a compra dos alimentos prescritos pelo médico.

Para fraldas descartáveis, é necessário comprovar o valor mensal de gasto. Isso pode ser feito por meio de notas fiscais ou recibos que demonstrem a compra das fraldas descartáveis.

Por fim, para as consultas na área de saúde, é necessário comprovar o valor mensal de gasto.

Importante ressaltar, que para todos os gastos acima mencionados é necessário ter em mãos a documentação que comprove que o órgão público responsável pelo fornecimento de medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas de saúde do domicílio negou a prestação desses serviços ou não fornece estes serviços. Esse tipo de documentação pode ser obtido junto aos serviços de saúde do governo mediante requerimento do interessado ou por meio de um advogado especializado em direitos de pessoas com deficiência.

O segurado autista precisa de laudo do SUS para ter direito ao BPC/LOAS?

Não! O laudo médico para comprovação da deficiência não precisa ser emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Ele pode ser emitido por qualquer médico, seja ele particular ou conveniado a planos de saúde.

O laudo médico deve conter informações precisas sobre a condição de saúde da pessoa, incluindo o diagnóstico, o relatório clínico e o CID (Código Internacional de Doenças). Esses documentos são essenciais para que o INSS possa avaliar a condição de deficiência da pessoa e conceder o benefício do BPC/LOAS.

É importante destacar que o laudo médico deve ser atual e conter informações detalhadas sobre a condição de saúde da pessoa. Além disso, é necessário que o laudo seja emitido por um médico que seja especialista na área em que a pessoa apresenta a deficiência, para que ele possa fornecer informações mais precisas e detalhadas sobre a condição.

Demora muito a análise do BPC/LOAS?

O tempo de análise do benefício do BPC/LOAS pode variar de acordo com cada caso e com a complexidade da avaliação da deficiência da pessoa.

Ocorre que, em 2022, ao julgar o Tema 1066, o STF homologou um acordo entre a MPF e a Autarquia Previdenciária (INSS) fixando um prazo razoável para análise dos benefícios Previdenciários, tendo sido estabelecido o seguinte:

“Cláusula primeira: O INSS compromete-se a concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, operacionalizados pelo órgão, nos prazos máximos a seguir fixados, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias;
Benefício assistencial ao idoso – 90 dias;
Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias;
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias;
Salário maternidade – 30 dias;
Pensão por morte – 60 dias;
Auxílio reclusão – 60 dias;
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias;
Auxílio-acidente – 60 dias.”

O acordo homologado, prossegue em sua cláusula segunda, informando que data deve ser considerada para início da contagem do prazo para análise do benefício, senão vejamos:

CLÁUSULA SEGUNDA 

2.1. O início do prazo estabelecido na Cláusula Primeira ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo. 

2.2. Para os fins deste acordo, considera-se encerrada a instrução do requerimento administrativo a partir da data:

I – da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de: 

a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; 

b) prestação continuada da assistência social ao idoso; 

c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum; 

d) auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum; e) auxílio-acidente; e 

f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido. 

II do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios, observada a Cláusula Quinta. 

Já a Cláusula terceira, dispõe que a União se compromete a promover a realização da perícia médica necessária à instrução e análise do processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS, no prazo máximo de até 45 dias após o seu agendamento. Este prazo será ampliado para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Ou seja, o INSS terá até 45 dias para realizar a perícia e, após a realização desta, terá no máximo 90 dias para decidir se o pedido será concedido ou não.

Por isso, é importante que a pessoa ou a família acompanhe o processo de análise do pedido de concessão do benefício e esteja disponível para fornecer as informações necessárias e esclarecer eventuais dúvidas do INSS.

Como é a Perícia Médica e Social para o BPC/LOAS

A perícia médica e social é um procedimento realizado pelo INSS para avaliar a condição de saúde e a incapacidade da pessoa com deficiência que solicita o benefício do BPC/LOAS. A perícia é realizada por profissionais especializados, que avaliam a documentação médica e social apresentada pela pessoa e podem realizar exames médicos e entrevistas para obter informações adicionais.

Durante a perícia médica, o perito avalia a condição de saúde da pessoa com deficiência, observando as limitações e incapacidades decorrentes da condição. Já na perícia social, o assistente social avalia as condições socioeconômicas da família da pessoa com deficiência, verificando a renda e as despesas, além de outros aspectos relevantes para a concessão do benefício.

É importante que a pessoa ou a família apresente toda a documentação necessária e esteja disponível para a realização da perícia médica e social, pois essa avaliação é fundamental para a concessão do benefício. Se necessário, a perícia pode ser realizada em casa ou em hospital, desde que seja solicitado no momento do agendamento. Além disso, a pessoa pode levar um acompanhante na perícia, caso deseje.

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José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

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