A importância dos cálculos previdenciários para o segurado – Não deixe que o INSS decida o quanto irá receber de benefício

O cálculo previdenciário é utilizado para determinar o valor do benefício previdenciário que um segurado irá receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse cálculo é feito com base nas informações de contribuição e tempo de serviço do segurado, bem como na legislação previdenciária em vigor.

O objetivo do cálculo é garantir que o benefício pago pelo INSS esteja de acordo com as regras estabelecidas, evitando que a concessão dos benefícios seja inferior ao valor devido.

Os cálculos previdenciários podem variar de acordo com a atividade exercida pelo segurado e a renda recebida. Isso ocorre porque o segurado pode exercer atividades que sejam consideradas especiais e, de sobremaneira, podem influenciar no resultado final da contagem de tempo de serviço e no valor que vai ser concedido de benefício previdenciário.

Além disso, as regras de cálculo podem variar de acordo com o tipo de benefício solicitado. Por exemplo, para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição e a idade mínima, enquanto para a aposentadoria por idade é necessário ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.

O valor do benefício também pode variar de acordo com o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição, que é calculada com base nas contribuições realizadas pelo segurado ao longo do tempo.

Por isso, é importante que o segurado esteja atento às regras específicas para o seu caso e busque a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá ajudá-lo a entender melhor seus direitos e a calcular o valor correto do benefício previdenciário a que tem direito.

Caro leitor, a informação foi útil?

Este Blog jurídico traz dicas de Direito Previdenciário, do Trabalho e do Consumidor. Com conteúdos indispensáveis tanto para quem quer ficar informado, quanto para aqueles que buscam por atendimento  jurídico para seu caso.

José Deivison de Oliveira Coutinho

Advogado, OAB RJ 186.125

Contatos 21-3074-4166/ 21-97945-0443

E-mail: deivison.josedeivisonadvogado.page

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

thirteen − nine =