NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para o trabalhador a partir de 26 de maio de 2026
Deivison de Oliveira | Postado em |

Tempo de leitura estimado: 13 minutos Última atualização: 29/05/2026
Neste artigo:
- O que são riscos psicossociais
- A NR-1 atualizada — o que mudou
- O que a empresa é obrigada a fazer
- Os riscos psicossociais que a norma reconhece
- Direitos do trabalhador com a nova NR-1
- Como o descumprimento afeta você
- O que fazer se a empresa não cumpriu
- Conexão com burnout, assédio moral e acidente de trabalho
- Perguntas frequentes
Você já sentiu que a pressão no trabalho estava além do limite? Que as metas eram impossíveis, que o ambiente era hostil, que você saía do expediente exausto não apenas no corpo, mas na mente? Se sim, saiba que a partir de 26 de maio de 2026 essa situação passou a ser um risco ocupacional legalmente reconhecido — com obrigações concretas para a empresa e direitos claros para você.
Grandes mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entraram em vigor em 26 de maio de 2026, tornando obrigatória a gestão dos riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores, com fiscalização punitiva e autuações a partir dessa data.
A mudança é estrutural — a partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas com empregados regidos pela CLT são obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), nos mesmos moldes dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Este artigo explica o que isso significa na prática — para o trabalhador que quer entender seus direitos e para quem já está sofrendo as consequências de um ambiente de trabalho psicologicamente nocivo.
1. O que são riscos psicossociais
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, ao conteúdo e ao ambiente do trabalho que podem causar danos à saúde mental e emocional do trabalhador. Diferentemente dos riscos físicos — ruído, calor, produtos químicos — os riscos psicossociais são invisíveis, mas igualmente danosos.
Os principais fatores reconhecidos pela nova NR-1:
- Sobrecarga de trabalho — volume de tarefas incompatível com o tempo e os recursos disponíveis
- Metas inalcançáveis — pressão por resultados impossíveis ou que exigem sacrifício sistemático da saúde
- Falta de autonomia — ausência de controle do trabalhador sobre seu próprio trabalho
- Assédio moral e violência — comportamentos humilhantes, intimidatórios ou abusivos
- Gestão por medo — liderança baseada em ameaças, punições e constrangimento público
- Isolamento e falta de suporte — trabalhador sem apoio de lideranças ou colegas
- Insegurança no emprego — ameaça constante de demissão usada como instrumento de controle
- Conflito entre vida pessoal e profissional — ausência de limites entre trabalho e vida privada
Entre 2019 e 2024, os benefícios previdenciários por transtornos mentais saltaram 104% no Brasil. Apenas 2% desses casos têm o nexo com o trabalho reconhecido — o que demonstra que o problema é massivo e historicamente subnotificado.
2. A NR-1 atualizada — o que mudou
A NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais de Saúde e Segurança do Trabalho aplicáveis a todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT. A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE 1.419/2024, representa uma das mudanças mais relevantes do Direito do Trabalho nos últimos anos.
Antes da atualização: a NR-1 reconhecia apenas riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. A saúde mental era tratada como “pauta de RH” — sem obrigação legal formal de gestão.
Depois da atualização: a principal alteração foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no rol de riscos que devem compor o inventário de riscos ocupacionais do PGR.
Por que demorou tanto para entrar em vigor? A Portaria MTE 765/2025, publicada em 15 de maio de 2025, prorrogou a vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 para 26 de maio de 2026. A prorrogação decorreu de razão técnico-jurídica relevante: como a norma regulamentadora, uma vez em vigor, não pode ter sua fiscalização suspensa por período superior a 90 dias por meio de portaria ministerial, a solução foi adiar a vigência. Esse período de transição deveria ter sido usado pelas empresas para se adequar.
A partir de 26 de maio de 2026: a inclusão formal dos riscos psicossociais na NR-1 entrou em vigor, com o objetivo de exigir que as empresas avaliem e gerenciem fatores como carga de trabalho excessiva, assédio moral e ausência de suporte adequado por parte da liderança.
3. O que a empresa é obrigada a fazer
Embora a data de obrigatoriedade para fins de autuação esteja fixada em 26 de maio de 2026, foi estabelecido um período prévio de caráter educativo, iniciado em 26 de maio de 2025, permitindo que as organizações se preparassem para atender às novas exigências.
Com a nova NR-1 em vigor, toda empresa com empregados CLT — independentemente do porte — é obrigada a:
1. Incluir os riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) O PGR é o documento central de gestão de riscos ocupacionais. Antes da nova NR-1, era suficiente mapear riscos físicos e químicos. Agora, os riscos psicossociais têm o mesmo status e devem ser inventariados com a mesma seriedade.
2. Identificar e avaliar os fatores de risco psicossocial Esse processo envolve avaliar se a carga de trabalho é compatível com os recursos e o tempo disponíveis; observar sinais de sobrecarga; analisar o comportamento das lideranças na condução das equipes; compreender a qualidade das relações interpessoais; e investigar de que maneira metas, indicadores e pressões internas impactam emocionalmente os trabalhadores.
3. Implementar medidas de prevenção e controle Identificados os riscos, a empresa deve adotar medidas concretas para eliminar ou reduzir a exposição — não apenas palestras ou cartazes. A norma exige ação técnica documentada.
4. Monitorar continuamente A gestão dos riscos psicossociais não é uma ação pontual — exige monitoramento contínuo e revisão periódica do PGR.
5. Treinar gestores e equipes A adequação à NR-1 vai além de palestras: exige análise técnica para mapear e documentar os riscos, monitoramento contínuo e treinamentos específicos para gestores e equipes.
Importante — não há exceção por porte: A Portaria MTE 1.419/2024 não estabelece exceções com base no porte da empresa ou no número de empregados. A obrigação aplica-se a todos os empregadores que mantenham empregados regidos pela CLT.
4. Os riscos psicossociais que a norma reconhece
A nova NR-1 eleva ao mesmo patamar dos riscos físicos e químicos os seguintes fatores psicossociais:
- Sobrecarga quantitativa — volume excessivo de trabalho
- Sobrecarga qualitativa — complexidade além da capacidade ou do suporte disponível
- Falta de clareza de papel — o trabalhador não sabe exatamente o que se espera dele
- Conflito de papel — exigências contraditórias entre diferentes níveis hierárquicos
- Falta de controle sobre o trabalho — ausência de autonomia
- Baixo suporte social — isolamento ou falta de apoio de colegas e lideranças
- Assédio moral e violência psicológica
- Insegurança no emprego como instrumento de controle
- Trabalho emocional excessivo — exigência de suprimir emoções de forma sistemática
- Falta de reconhecimento — esforço sem retorno ou valorização consistente
5. Direitos do trabalhador com a nova NR-1
A nova NR-1 não cria apenas obrigações para as empresas — ela cria novos fundamentos jurídicos para responsabilização em ações trabalhistas. Isso se traduz em direitos concretos para o trabalhador:
5.1 Direito a um ambiente de trabalho psicologicamente seguro
O trabalhador tem direito a trabalhar em ambiente que não cause danos à sua saúde mental. Com a nova NR-1, esse direito deixou de ser apenas constitucional e passou a ter fundamento regulatório específico — com empresa obrigada a demonstrar que está gerenciando os riscos.
5.2 Direito à informação sobre os riscos
O trabalhador tem direito de conhecer o PGR da empresa e os riscos psicossociais identificados no seu setor. A empresa deve comunicar as medidas de prevenção adotadas.
5.3 Fundamento reforçado para ação por danos morais
Quando o ambiente de trabalho causa dano psicológico documentado — burnout, depressão, transtorno de ansiedade com nexo ocupacional — a nova NR-1 fortalece significativamente o pedido de indenização por danos morais. A empresa que não cumpriu as obrigações da norma tem sua responsabilidade agravada.
5.4 Nexo causal reforçado para benefícios previdenciários
O descumprimento da NR-1 pela empresa fortalece o argumento de nexo causal entre o ambiente de trabalho e a doença mental — o que pode determinar a concessão da espécie 91 acidentária em vez da espécie 31, com direito à estabilidade e FGTS durante o afastamento.
5.5 Fundamento para rescisão indireta
Ambiente de trabalho psicologicamente nocivo — especialmente quando envolve assédio moral sistêmico, sobrecarga comprovada ou gestão por medo — pode fundamentar pedido de rescisão indireta, equiparada à demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS.
6. Como o descumprimento afeta você — e o que muda na Justiça
A nova NR-1 cria um novo vetor de responsabilização judicial. Na prática, isso significa:
Na ação trabalhista: a empresa que não tem PGR atualizado com riscos psicossociais, ou que não adotou medidas de prevenção, tem sua culpa presumida em ações por dano moral relacionadas à saúde mental. O trabalhador não precisa provar a negligência — a ausência do documento já demonstra o descumprimento.
No acidente de trabalho: doenças ocupacionais de natureza psicológica — burnout, transtorno de ansiedade, depressão com nexo laboral — passam a ter base normativa mais sólida para reconhecimento como acidente de trabalho, com todos os efeitos previdenciários e trabalhistas correspondentes.
Na fiscalização: a fiscalização punitiva com autuações e multas administrativas por descumprimento das novas regras da NR-1 começou em 26 de maio de 2026. Auditores fiscais do Ministério do Trabalho podem autuar empresas que não tenham o PGR atualizado com os riscos psicossociais.
7. O que fazer se a empresa não cumpriu
7.1 Documente tudo
- Registre por escrito — e-mails, mensagens — situações de sobrecarga, assédio, metas impossíveis ou gestão abusiva
- Guarde comunicações com a empresa sobre problemas de saúde relacionados ao trabalho
- Mantenha laudos médicos e relatórios de acompanhamento psicológico
- Solicite formalmente ao RH uma cópia do PGR — o trabalhador tem direito de acesso
7.2 Comunique à CIPA ou ao eSocial
Se a empresa tem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), registre formalmente os riscos identificados. O registro cria prova de que a empresa foi comunicada e não agiu.
7.3 Denuncie ao Ministério do Trabalho
Qualquer trabalhador pode denunciar irregularidades à Auditoria Fiscal do Trabalho pelo portal Canal Denúncia ou pelo telefone 158. A denúncia pode ser anônima.
7.4 Busque avaliação médica especializada
Se você está sofrendo consequências psicológicas do ambiente de trabalho, busque atendimento com psicólogo ou psiquiatra e solicite que o profissional documente a relação entre os sintomas e as condições de trabalho. Esse laudo é a prova central em qualquer ação judicial.
7.5 Consulte um advogado trabalhista
Para avaliar se o caso comporta ação por danos morais, pedido de rescisão indireta ou reconhecimento de nexo ocupacional para fins previdenciários — a análise individualizada é fundamental.
8. Conexão com burnout, assédio moral e acidente de trabalho
A nova NR-1 funciona como uma estrutura que conecta e fortalece vários direitos que já existiam:
Burnout: a nova NR-1 é o reconhecimento normativo de que o burnout não é fraqueza individual — é consequência de uma falha de gestão que a empresa tinha obrigação de prevenir. Para o guia completo sobre direitos previdenciários e trabalhistas do trabalhador com burnout, acesse: Síndrome de burnout: direitos do trabalhador em 2026.
Assédio moral: a nova NR-1 eleva o assédio moral ao status de risco ocupacional que a empresa deve mapear e prevenir ativamente — não apenas reagir quando denunciado. Para entender como identificar, provar e agir, acesse: Assédio moral no trabalho: direitos e como provar.
Horas extras abusivas: sobrecarga quantitativa — gerada por horas extras habituais excessivas — é explicitamente um fator de risco psicossocial reconhecido pela nova NR-1. O acúmulo de horas extras pode agora ser alegado tanto no pedido de pagamento das verbas quanto na caracterização do risco psicossocial.
Acidente de trabalho: doenças mentais com nexo ocupacional comprovado são equiparadas a acidente de trabalho — gerando estabilidade, FGTS durante o afastamento e possibilidade de indenização. Para o guia completo, acesse: Acidente de trabalho em 2026.
9. Quando a complexidade do caso recomenda assessoria jurídica
- Quando o trabalhador sofre burnout, depressão ou ansiedade com possível nexo com as condições de trabalho e quer buscar o reconhecimento como doença ocupacional
- Quando há assédio moral sistêmico documentado e o trabalhador quer avaliar rescisão indireta ou ação por danos morais
- Quando a empresa não tem PGR atualizado e o trabalhador adoeceu — a ausência do documento fortalece a ação
- Quando o trabalhador foi demitido após comunicar problemas de saúde mental — o que pode configurar demissão discriminatória
- Quando há dúvida sobre qual benefício buscar no INSS — espécie 31 ou 91 — diante de incapacidade por transtorno mental
Conclusão
A NR-1 atualizada, em vigor desde 26 de maio de 2026, representa uma mudança estrutural no Direito do Trabalho brasileiro. Pela primeira vez, os riscos psicossociais — estresse, sobrecarga, assédio, gestão por medo — têm o mesmo status normativo dos riscos físicos e químicos. Empresas que ignorarem essa obrigação respondem na Justiça e perante os auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
Para o trabalhador, a mensagem é clara: o ambiente de trabalho que adoece não é apenas injusto — é ilegal. E agora há base normativa sólida para responsabilizar a empresa pelos danos causados.
Para consultar o Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais publicado pelo Ministério do Trabalho, acesse Canal Denúncia. O texto da Portaria MTE 1.419/2024 está disponível em gov.br/trabalho.
📋 Aviso importante: As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. A caracterização do nexo causal entre o ambiente de trabalho e o dano à saúde mental depende da análise individualizada de cada caso — incluindo a documentação médica disponível e as condições específicas do trabalho. Consulte um advogado para avaliação da sua situação.
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❓ Perguntas frequentes (FAQ)
1. A NR-1 atualizada se aplica a empresas de qualquer tamanho? Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 não estabelece exceções por porte ou número de empregados. Toda empresa com empregados regidos pela CLT — de uma microempresa a uma multinacional — está sujeita às novas obrigações de gestão de riscos psicossociais.
2. O que é o PGR e por que ele importa para o trabalhador? O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central de segurança e saúde do trabalho que a empresa deve manter atualizado. Com a nova NR-1, ele deve incluir os riscos psicossociais. A ausência ou desatualização do PGR é prova de descumprimento legal — e pode ser usada pelo trabalhador em ação judicial.
3. Se eu adoeci por causa do trabalho antes de 26/05/2026, a nova NR-1 me ajuda? Sim — indiretamente. A nova NR-1 consolida um entendimento que a jurisprudência já vinha construindo: o ambiente de trabalho nocivo gera responsabilidade do empregador. Casos anteriores à vigência ainda podem ser pleiteados com base na CLT, na Constituição e na NR-17. A nova norma reforça o argumento para casos futuros.
4. O que é rescisão indireta e quando ela cabe em caso de risco psicossocial? Rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato por culpa do empregador, com os mesmos direitos da demissão sem justa causa — incluindo multa de 40% do FGTS. Ambientes com assédio moral sistêmico, sobrecarga comprovada e gestão por medo podem fundamentar esse pedido. Para o guia completo, acesse: Rescisão indireta em 2026.
5. Como provar que meu adoecimento foi causado pelo trabalho? A prova central é o laudo médico — de psicólogo ou psiquiatra — que documenta o diagnóstico e relaciona os sintomas às condições de trabalho. Complementam a prova: registros escritos de situações de assédio ou sobrecarga, e-mails, comunicações com o RH, depoimentos de colegas e o histórico de afastamentos. O descumprimento da NR-1 pela empresa — ausência de PGR atualizado — reforça o argumento.
6. Posso denunciar minha empresa por não cumprir a NR-1? Sim. A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo portal Canal Denúncia ou pelo telefone 158. Auditores fiscais do Ministério do Trabalho têm competência para autuar empresas que não cumprirem as exigências da NR-1 atualizada a partir de 26 de maio de 2026.
📚 Fontes e referências
- NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1 — capítulo 1.5 atualizado pela Portaria MTE 1.419/2024. Disponível em: gov.br/trabalho. Acesso em: 29/05/2026.
- Portaria MTE nº 1.419/2024 — atualização da NR-1, inclusão dos riscos psicossociais. Disponível em: gov.br/trabalho. Acesso em: 29/05/2026.
- Portaria MTE nº 765/2025 — prorrogação da vigência para 26/05/2026. Disponível em: gov.br/trabalho. Acesso em: 29/05/2026.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 — arts. 157, 158 e 159 (obrigações de segurança do trabalho). Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29/05/2026.
- Constituição Federal de 1988 — Art. 7º, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho). Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29/05/2026.
- TRT-4ª Região — NR-01 e a saúde mental no trabalho: o que será exigido a partir de 26/05. Disponível em: trt4.jus.br. Acesso em: 29/05/2026.
- Fundacentro — dados sobre crescimento de benefícios previdenciários por transtornos mentais 2019–2024. Disponível em: fundacentro.gov.br. Acesso em: 29/05/2026.
- Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026. Disponível em: gov.br/trabalho. Acesso em: 29/05/2026.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — Teto INSS: R$ 8.475,55. Disponível em: gov.br/previdencia. Acesso em: 29/05/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 — Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29/05/2026.
📌 Para casos complexos
Para nexo ocupacional, rescisão indireta por ambiente nocivo, ação por danos morais ou reconhecimento de burnout como doença ocupacional, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho ou acesse jurisprudência em tst.jus.br e trt1.jus.br.
Artigo por Dr. José Deivison de Oliveira Coutinho, OAB/RJ 186.125 Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário | Última atualização: 29/05/2026
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