Licença-paternidade vai de 5 para 20 dias: o cronograma da Lei 15.371/2026 e o novo salário-paternidade
Deivison de Oliveira | Postado em |

Neste artigo
- 1. O que a Lei 15.371/2026 mudou
- 2. O cronograma de ampliação, ano a ano
- 3. O que vale hoje, em 2026
- 4. O salário-paternidade: o que é e quem paga
- 5. Quem passa a ter direito: MEI, doméstico, avulso, segurado especial
- 6. Adoção, guarda judicial e situações excepcionais
- 7. O salário-paternidade conta para a aposentadoria
- 8. Programa Empresa Cidadã: ainda vale a pena?
- 9. A condição que pode atrasar o cronograma
- 10. Uma crítica que merece ser conhecida
- 11. Quando a complexidade do caso recomenda assessoria jurídica
- 12. Perguntas frequentes
A licença-paternidade vai crescer de 5 para até 20 dias — mas não de uma vez. A Lei nº 15.371/2026 criou um cronograma gradual, distribuído até 2029, além de instituir o salário-paternidade, benefício pago com participação do INSS.
Em 2026, para a maioria dos trabalhadores, nada muda ainda na prática: a licença continua em 5 dias. Mas quem vai ter filho a partir de 2027 já entra em um cenário diferente — e vale entender o cronograma agora, para planejar.
Tempo de leitura estimado: 11 minutos | Última atualização: 04/09/2026
📋 Neste artigo:
- O que a Lei 15.371/2026 mudou
- O cronograma de ampliação, ano a ano
- O que vale hoje, em 2026
- O salário-paternidade: o que é e quem paga
- Quem passa a ter direito: MEI, doméstico, avulso, segurado especial
- Adoção, guarda judicial e situações excepcionais
- O salário-paternidade conta para a aposentadoria
- Programa Empresa Cidadã: ainda vale a pena?
- A condição que pode atrasar o cronograma
- Uma crítica que merece ser conhecida
- Quando buscar assessoria jurídica
1. O que a Lei 15.371/2026 mudou
Desde a Constituição de 1988, a licença-paternidade era de 5 dias — um número que nasceu provisório. O art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa esses 5 dias apenas “até que a lei a discipline”, nos termos do art. 7º, inciso XIX, da Constituição. A lei específica simplesmente nunca veio. O que era para ser transitório durou mais de três décadas.
A Lei nº 15.371/2026, originada do PL 5811/2025, aprovada pelo Senado em março de 2026 e sancionada em 31 de março de 2026, regulamenta em definitivo esse direito constitucional. Ela não aumenta a licença de uma vez — estabelece um cronograma progressivo de ampliação, além de criar o salário-paternidade como benefício previdenciário.
Vale reforçar: assim como a licença-maternidade, a licença-paternidade integra o rol de direitos que nenhum acordo — individual ou coletivo — pode reduzir ou suprimir. Sobre os limites da negociação trabalhista, veja o guia publicado no site sobre direitos indisponíveis.
2. O cronograma de ampliação, ano a ano
A ampliação acontece em quatro etapas:
- Até 31 de dezembro de 2026 — 5 dias, regra do ADCT, paga diretamente pelo empregador
- A partir de 1º de janeiro de 2027 — 10 dias
- A partir do terceiro ano de vigência da lei (2028) — 15 dias
- A partir do quarto ano de vigência (2029) — 20 dias, patamar definitivo previsto na lei
Ou seja: um trabalhador cujo filho nasce em 2026 tem 5 dias de licença. Se o nascimento ocorrer em 2027, já são 10 dias. A partir de 2029, qualquer nascimento dá direito aos 20 dias integrais.
3. O que vale hoje, em 2026
Este é o ponto mais importante para quem está planejando ter um filho agora: em 2026, a regra ainda é a antiga. São 5 dias corridos, contados a partir do nascimento, pagos pelo próprio empregador, sem participação do INSS nessa fase.
A mudança de patamar só começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Não há retroatividade — quem teve filho antes dessa data não tem direito a complementação dos dias.
4. O salário-paternidade: o que é e quem paga
A grande novidade estrutural da lei não é só o número de dias — é a criação do salário-paternidade, um benefício previdenciário dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com lógica parecida com a do salário-maternidade: a empresa paga o afastamento ao empregado normalmente, e depois é reembolsada pela Previdência Social pelo valor correspondente, compensando na folha de pagamento das contribuições previdenciárias.
Isso muda o peso financeiro da licença ampliada. Sem esse mecanismo, o custo de dias adicionais recairia inteiramente sobre o empregador — o que, na prática, poderia desestimular contratações ou gerar resistência das empresas. Com o salário-paternidade, o custeio é compartilhado com o sistema previdenciário.
O seu filho nasce este ano e a empresa disse que são só cinco dias?
O cronograma da Lei 15.371/2026 define quanto vale a cada ano — e nem toda empresa está aplicando o que já está em vigor. Envie a sua situação pelo WhatsApp e dizemos a quantos dias você tem direito hoje.
5. Quem passa a ter direito: MEI, doméstico, avulso, segurado especial
Outra mudança relevante é a ampliação do público coberto. Até então, a licença-paternidade era, na prática, um direito essencialmente ligado ao vínculo empregatício CLT. A nova lei estende a cobertura a categorias que historicamente ficavam de fora:
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais — trabalhadores rurais em regime de economia familiar
Para esses grupos, o acesso ao benefício segue a lógica previdenciária — associado à condição de segurado do RGPS, e não a um vínculo empregatício tradicional com empregador que arque diretamente com o pagamento.
6. Adoção, guarda judicial e situações excepcionais
O direito também se estende para além do nascimento biológico. A lei prevê a licença para casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, seguindo o mesmo cronograma de ampliação.
Há ainda previsão para situações excepcionais: a licença é mantida em casos de falecimento da mãe e de parto antecipado. São hipóteses que, sem previsão expressa, historicamente geravam insegurança sobre o direito do pai — a lei nova reduz essa zona cinzenta.
Essas situações de família no ambiente de trabalho costumam vir acompanhadas de outras dúvidas — por exemplo, sobre os direitos da mãe em casos de desligamento durante a gravidez. Veja o guia completo em Fui demitida grávida: o que fazer e como provar a estabilidade.
7. O salário-paternidade conta para a aposentadoria
Um detalhe técnico com efeito prático real: para fins previdenciários, o salário-paternidade é considerado como salário de contribuição. Isso significa que o período da licença conta como tempo de contribuição e entra no cálculo do valor de benefícios futuros, como a aposentadoria — o trabalhador não perde tempo de contribuição por estar afastado nesse período.
8. Programa Empresa Cidadã: ainda vale a pena?
Antes da Lei 15.371/2026, o único caminho para ampliar a licença-paternidade além dos 5 dias constitucionais era o Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008. Empresas que aderem ao programa — de forma voluntária, mediante incentivo fiscal — podem prorrogar a licença-paternidade em 15 dias adicionais, totalizando 20 dias.
Com a nova lei, o Empresa Cidadã não deixa de existir — passa a funcionar em paralelo, somando-se ao novo piso legal em cada fase do cronograma. Na prática, para empresas aderentes ao programa:
- Em 2026: 5 dias legais + 15 do programa = 20 dias
- A partir de 2027: 10 dias legais + 15 do programa = 25 dias
- A partir de 2028: 15 dias legais + 15 do programa = 30 dias
- A partir de 2029: 20 dias legais + 15 do programa = 35 dias
Ou seja: o programa continua sendo vantajoso, e sua vantagem relativa cresce junto com o novo piso legal.
Atenção para não confundir: existe um projeto de lei distinto — o PL 368/2025, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados — que propõe elevar a prorrogação do próprio Empresa Cidadã de 15 para 25 dias, o que levaria o total, somado aos 5 dias então vigentes, a 30 dias. Esse projeto ainda não é lei e não deve ser confundido com a Lei 15.371/2026, que já está sancionada e em fase de implementação.
9. A condição que pode atrasar o cronograma
Um ponto que exige cautela: segundo análises técnicas sobre a lei, a efetivação plena do cronograma pode estar condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da norma.
Na prática, isso significa que o avanço de uma etapa para outra do cronograma não é necessariamente automático e incondicional — pode depender do cenário orçamentário do país naquele momento. Vale acompanhar a regulamentação e eventuais atos do Ministério da Previdência Social conforme cada etapa se aproxima, em vez de tratar os prazos de 2027, 2028 e 2029 como absolutamente garantidos.
10. Uma crítica que merece ser conhecida
Vale para o leitor conhecer também o outro lado do debate. Mesmo com a ampliação plena, a partir de 2029, a licença-paternidade chegará a apenas 20 dias — enquanto a licença-maternidade permanece em, no mínimo, 120 dias, podendo chegar a 180 dias com o Empresa Cidadã.
Parte da doutrina jurídica tem apontado que esse descompasso, mesmo após a reforma, mantém uma assimetria relevante entre os papéis de mãe e pai no cuidado inicial com o filho — o que segue sendo discutido como um limite da lei, não como um problema resolvido por ela.
11. Quando a complexidade do caso recomenda assessoria jurídica
- Quando a empresa se recusa a conceder os dias já vigentes no cronograma a partir de 2027
- Quando há dúvida sobre o enquadramento como MEI, doméstico, avulso ou segurado especial para fins de acesso ao benefício
- Quando o caso envolve adoção ou guarda judicial e há resistência do empregador em reconhecer o direito
- Quando há situação excepcional — falecimento da mãe ou parto antecipado — e a empresa desconhece ou nega a manutenção do direito
- Quando o salário-paternidade não é corretamente considerado no cálculo de benefícios previdenciários futuros
Conclusão
A Lei 15.371/2026 é a mudança mais relevante na licença-paternidade brasileira desde a Constituição de 1988 — mas seus efeitos chegam aos poucos. Em 2026, nada muda na prática: a licença segue em 5 dias. A partir de 2027, o cronograma começa a valer, subindo gradualmente até os 20 dias em 2029.
Vale ficar atento a três coisas: a data do nascimento do filho determina qual etapa do cronograma se aplica; o Programa Empresa Cidadã continua sendo um diferencial relevante, cuja vantagem cresce ao longo dos anos; e a efetivação total do cronograma pode depender do cumprimento de metas fiscais, o que recomenda acompanhar a regulamentação em vez de tratar os prazos como automáticos.
Para consultar o texto integral da lei, acesse planalto.gov.br. Para acompanhar a regulamentação previdenciária do salário-paternidade, consulte gov.br/inss.
📋 Aviso importante: As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo e refletem o texto da Lei nº 15.371/2026 tal como sancionada. A implementação de cada etapa do cronograma, a regulamentação operacional do salário-paternidade e eventuais condicionantes orçamentárias podem sofrer ajustes por atos normativos posteriores. Este conteúdo não substitui a consulta aos canais oficiais nem a orientação jurídica individualizada.
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12. Perguntas frequentes
1. A licença-paternidade já é de 20 dias?
Não. Em 2026, a licença continua em 5 dias. O cronograma de ampliação da Lei 15.371/2026 começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, chegando a 20 dias apenas a partir de 2029.
2. Meu filho nasceu em 2026. Tenho direito aos novos dias?
Não. A ampliação não é retroativa. O número de dias é definido conforme a data do nascimento, adoção ou guarda judicial dentro do cronograma vigente naquele momento.
3. O que é o salário-paternidade?
É o benefício previdenciário criado pela Lei 15.371/2026, com lógica semelhante à do salário-maternidade: a empresa paga o afastamento e é reembolsada pelo INSS, compensando na folha de contribuições previdenciárias.
4. MEI tem direito à licença-paternidade?
Sim, a nova lei estende a cobertura a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, seguindo a lógica previdenciária de acesso ao benefício.
5. Pai adotivo tem direito à licença ampliada?
Sim. A lei prevê expressamente a licença para casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção, seguindo o mesmo cronograma de ampliação.
6. O que acontece se a mãe falecer ou o parto for antecipado?
A lei prevê a manutenção da licença-paternidade nessas situações excepcionais, reduzindo a insegurança que existia antes da regulamentação.
7. O período da licença conta para a aposentadoria?
Sim. O salário-paternidade é considerado salário de contribuição, e o período da licença entra no cálculo de tempo de contribuição para benefícios futuros.
8. Vale a pena a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã agora?
Pode valer. O programa soma 15 dias adicionais ao piso legal de cada fase do cronograma — hoje resulta em 20 dias totais, e pode chegar a 35 dias quando o cronograma da nova lei estiver totalmente implementado, em 2029.
9. O cronograma de ampliação é garantido, sem risco de atraso?
Não necessariamente. A efetivação plena pode estar condicionada ao cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Vale acompanhar a regulamentação à medida que cada etapa se aproxima.
10. Existe algum projeto para ampliar ainda mais a licença?
Sim, o PL 368/2025 propõe aumentar a prorrogação do Empresa Cidadã de 15 para 25 dias, mas ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e não é lei em vigor.
Fontes e referências
- Lei nº 15.371, de 31/03/2026: regulamenta o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e institui o cronograma de ampliação da licença-paternidade e o salário-paternidade. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 04/09/2026.
- Constituição Federal de 1988 — art. 7º, XIX: licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 04/09/2026.
- ADCT — art. 10, § 1º: licença-paternidade de 5 dias, até que lei específica discipline o art. 7º, XIX, da Constituição. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 04/09/2026.
- Lei nº 11.770, de 09/09/2008: institui o Programa Empresa Cidadã, com prorrogação voluntária da licença-paternidade em 15 dias, mediante incentivo fiscal à empresa aderente. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 04/09/2026.
- Câmara dos Deputados — Agência Câmara de Notícias: tramitação do PL 5811/2025, que resultou na Lei 15.371/2026, e do PL 368/2025, ainda em análise. Disponível em: camara.leg.br. Acesso em: 04/09/2026.
- ConJur — Consultor Jurídico: análise técnica sobre os limites da Lei nº 15.371/2026 e o descompasso remanescente com a licença-maternidade. Disponível em: conjur.com.br. Acesso em: 04/09/2026.
- Lei nº 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Social — regras aplicáveis ao salário-maternidade, modelo de referência para o salário-paternidade. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 04/09/2026.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): metas fiscais anuais que podem condicionar etapas do cronograma de implementação. Disponível em: gov.br/planejamento. Acesso em: 04/09/2026.
- Portal Meu INSS: canal oficial para acompanhamento de benefícios previdenciários. Disponível em: meu.inss.gov.br. Acesso em: 04/09/2026.
📌 Para casos complexos
Para negativa da empresa quanto aos novos dias, dúvida sobre enquadramento como MEI, doméstico ou segurado especial, ou situações excepcionais de adoção e falecimento da mãe, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Acompanhe a regulamentação em planalto.gov.br e gov.br/inss.
Artigo por Dr. José Deivison de Oliveira Coutinho, OAB/RJ 186.125
Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário | Última atualização: 04/09/2026
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