Fim da escala 6×1: a Câmara aprovou — entenda o que muda, quando entra em vigor e o que o Senado ainda decide
Deivison de Oliveira | Postado em |

Tempo de leitura estimado: 12 minutos Última atualização: 30/05/2026
Neste artigo:
- O que é a escala 6×1 e por que ela estava em debate
- O que a Câmara aprovou — o texto da PEC
- O cronograma de transição — quando cada mudança entra em vigor
- O salário muda? O que a PEC garante
- Quem está incluído e quem tem exceção
- O que acontece com as horas extras
- O que ainda falta — o Senado
- O impacto no direito do trabalho cotidiano
- Perguntas frequentes
Na noite de quarta-feira, 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC 221/2019 — a proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, com garantia de dois dias de descanso por semana e sem redução de salário.
A PEC foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra. O texto seguiu imediatamente para o Senado, onde foi recebido na quinta-feira, 28 de maio.
Para os trabalhadores com carteira assinada, é a mudança mais significativa na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988 — que fixou as 44 horas semanais há quase quatro décadas. Este artigo explica o que foi aprovado, quando cada mudança entra em vigor e o que ainda precisa acontecer antes de virar lei.
1. O que é a escala 6×1 e por que estava em debate
A escala 6×1 é o regime de trabalho em que o trabalhador trabalha seis dias e descansa um — o que, combinado com o limite constitucional de 44 horas semanais, resulta em uma semana com até seis dias de trabalho e apenas um dia de folga.
Esse modelo, consagrado no art. 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988, foi considerado por décadas o padrão do mercado formal brasileiro. Mas ao longo dos anos acumulou críticas: jornadas concentradas, ausência de dois dias consecutivos de descanso e incompatibilidade com a vida familiar, de cuidado e com a saúde mental dos trabalhadores.
O debate ganhou força nacional a partir de 2024, quando a deputada Erika Hilton reapresentou a proposta de redução da jornada — e uma pesquisa do Datafolha mostrou 64% de aprovação popular para o fim da escala 6×1. O presidente Lula incorporou o tema e o governo passou a trabalhar ativamente pela aprovação.
2. O que a Câmara aprovou — o texto da PEC
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para duas propostas originais que previam 36 horas semanais. O substitutivo adotou uma posição intermediária — 40 horas semanais — com transição gradual.
Os pontos centrais do texto aprovado:
- Jornada máxima semanal definitiva: 40 horas (redução de 44 para 40 horas)
- Dias de descanso: dois por semana, sendo um preferencialmente aos domingos
- Redução sem corte salarial — nenhuma redução nominal, proporcional ou de qualquer espécie
- Transição em duas etapas — detalhada na seção 3
- Validade para todos os contratos CLT em vigor
3. O cronograma de transição — quando cada mudança entra em vigor
A PEC prevê um período de transição de 14 meses a partir da promulgação da emenda constitucional pelo Congresso:
Fase 1 — 60 dias após a promulgação:
- Jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas
- Dois dias de descanso remunerado por semana passam a ser obrigatórios, um preferencialmente aos domingos
- Convenções e acordos coletivos incompatíveis com a nova jornada perdem validade automaticamente
Fase 2 — 14 meses após a promulgação (12 meses depois da Fase 1):
- Jornada máxima semanal cai de 42 para 40 horas — limite definitivo
- Máximo de 8 horas diárias mantido
Durante a transição: Durante esse prazo de transição, será permitido que, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, seja ampliada a duração diária da jornada para viabilizar a distribuição das horas semanais. Ou seja: a empresa pode negociar com o sindicato a distribuição das 42 horas em menos dias, com jornadas diárias maiores — desde que respeitados os dois dias de descanso semanais.
Exemplo prático do cronograma: Se o Senado aprovar e a PEC for promulgada em agosto de 2026:
- Outubro de 2026 (60 dias): jornada cai para 42h + dois dias de folga obrigatórios
- Outubro de 2027 (14 meses): jornada cai para 40h definitivamente
4. O salário muda? O que a PEC garante
Esta é a pergunta mais importante para o trabalhador — e a resposta é clara.
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
O que isso significa na prática:
Se você trabalha hoje 44 horas semanais e recebe R$ 3.000,00 — com a PEC passará a trabalhar 40 horas e continuará recebendo R$ 3.000,00. O empregador não pode reduzir o salário sob o argumento de que a jornada diminuiu.
A garantia se aplica inclusive aos pisos salariais — categorias que têm piso definido em convenção coletiva mantêm o valor mesmo com a redução da jornada.
Exceções expressas no texto:
O texto aprovado prevê que a garantia de manutenção salarial não se aplica a dois grupos específicos:
- Portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência — equivalente a aproximadamente R$ 21.188,87 em 2026
- Trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública direta e indireta
Para esses grupos, as regras serão definidas por legislação específica posterior.
5. Quem está incluído e quem tem exceção
Incluídos:
- Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos (LC 150/2015)
- Trabalhadores temporários
Exceções e regimes diferenciados:
O texto prevê que leis específicas poderão regulamentar regimes diferenciados para determinadas categorias — como profissionais de saúde, segurança pública, serviços essenciais e outros setores com particularidades operacionais. Essas leis ainda precisam ser editadas.
Trabalhadores que já trabalham 40 horas ou menos:
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal. Ou seja: quem já tem jornada de 40 horas ou menos não terá redução adicional — mas ganha a garantia dos dois dias de descanso semanais.
6. O que acontece com as horas extras
A redução da jornada máxima semanal impacta diretamente o cálculo e a obrigatoriedade das
Na Fase 1 (42 horas): Qualquer hora trabalhada além de 42 horas semanais — ou além de 8 horas diárias — passa a configurar hora extra, sujeita ao adicional mínimo de 50% (hora extra comum) ou 100% (hora extra em dias de repouso).
Na Fase 2 (40 horas): O limite cai para 40 horas semanais. Toda hora além desse limite é hora extra.
Efeito sobre os contratos atuais: Trabalhadores que hoje cumprem 44 horas semanais e as 4 horas excedentes (em relação às 40) eram tratadas como parte da jornada normal — após a promulgação, essas horas passam a ser horas extras remuneradas. Isso representa aumento de custo para o empregador e possível aumento de rendimento para o trabalhador, a depender da negociação.
7. O impacto no direito do trabalho cotidiano
A aprovação da PEC cria novos fundamentos e reforça direitos já existentes:
Rescisão indireta: o empregador que, após a promulgação, exigir cumprimento da escala 6×1 e jornada de 44 horas sem acordo coletivo — e sem pagamento de horas extras — praticará infração grave ao contrato, o que pode fundamentar pedido de rescisão indireta — com direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.
Saúde mental e NR-1: a redução da jornada e a garantia de dois dias de descanso se articulam diretamente com as obrigações da nova NR-1 — que desde 26 de maio de 2026 obriga as empresas a gerenciar os riscos psicossociais, incluindo a sobrecarga de trabalho. Jornadas superiores ao novo limite passam a ser também evidência de descumprimento da NR-1.
Acidente de trabalho: jornadas excessivas são um fator de risco reconhecido para acidentes e doenças ocupacionais. A redução da jornada reforça o argumento de nexo causal quando o adoecimento ocorre em contexto de sobrecarga. Para o guia completo sobre acidente de trabalho, acesse: acidente de trabalho em 2026.
Assédio moral: pressionar trabalhadores a cumprirem a antiga escala 6×1 após a promulgação — ou ameaçar demissão por não aceitar a jornada anterior — pode configurar assédio moral e prática discriminatória.
FGTS: com a manutenção do salário e a possível geração de horas extras adicionais, a base de cálculo do FGTS pode ser impactada positivamente — horas extras habituais integram a remuneração para fins de depósito do FGTS.
8. O que ainda falta — o Senado
A PEC aprovada pela Câmara não está em vigor ainda. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Senado Federal — também em dois turnos, com votação de no mínimo 3/5 dos senadores em cada turno.
A PEC chegou ao Senado em 28/05/2026. O Plenário do Senado aprovou requerimento para a realização de sessão temática destinada a debater os possíveis impactos sociais e econômicos da PEC.
O que pode acontecer no Senado:
- Aprovação do mesmo texto: a PEC é promulgada e entra em vigor imediatamente na forma aprovada pela Câmara
- Aprovação com emendas: o texto volta para a Câmara para nova votação — o que atrasa a promulgação
- Rejeição: a PEC não avança — o que é improvável dado o placar expressivo na Câmara
O que acompanhar: a tramitação pode ser acompanhada em tempo real no portal oficial do Senado Federal — senado.leg.br.
9. Quando a complexidade do caso recomenda assessoria jurídica
- Quando o empregador se recusa a adaptar a jornada após a promulgação e o trabalhador quer saber seus direitos
- Quando há horas extras não pagas acumuladas que passam a ser devidas com a nova jornada
- Quando a empresa propõe acordo coletivo de redistribuição de horas e o trabalhador quer entender o impacto
- Quando ocorre demissão no contexto da adequação à nova jornada e há dúvida sobre a motivação
- Quando o trabalhador quer avaliar se o descumprimento da nova jornada fundamenta rescisão indireta
Conclusão
A aprovação da PEC 221/2019 pela Câmara dos Deputados marca uma virada histórica no direito do trabalho brasileiro. Pela primeira vez desde 1988, a jornada máxima constitucional será reduzida — de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem corte de salário.
A mudança ainda precisa da aprovação do Senado para entrar em vigor. Mas o placar expressivo na Câmara — 461 votos a 19 — sinaliza forte base política para a aprovação.
Para o trabalhador, o recado é claro: acompanhe a tramitação, conheça seus direitos desde já e, quando a PEC for promulgada, exija o cumprimento imediato pela empresa. A transição começa em 60 dias após a promulgação.
Acompanhe a tramitação no Senado em senado.leg.br e o texto completo da PEC em camara.leg.br.
📋 Aviso importante: As informações deste artigo refletem o estado da PEC 221/2019 em 30/05/2026 — aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado. A PEC ainda não está em vigor. As regras descritas passam a valer somente após a aprovação pelo Senado e a promulgação da emenda constitucional. Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo.
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❓ Perguntas frequentes (FAQ)
1. A escala 6×1 já acabou? Não. A Câmara aprovou a PEC em 27/05/2026, mas ela ainda precisa ser aprovada pelo Senado e promulgada pelo Congresso para entrar em vigor. Somente após a promulgação começa o prazo de 60 dias para a primeira fase da transição.
2. Meu salário vai cair com a redução da jornada? Não. A PEC garante expressamente que nenhum trabalhador terá redução salarial — nominal, proporcional ou de qualquer espécie — em decorrência da redução da jornada. A garantia vale inclusive para pisos salariais definidos em convenção coletiva.
3. A mudança vale para todos os trabalhadores CLT? Sim — com exceções para portadores de diploma superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (R$ 21.188,87 em 2026) e para terceirizados em contratos com a administração pública. Para esses grupos, legislação específica ainda precisa ser editada.
4. O que acontece com quem já trabalha 40 horas semanais? Não haverá nova redução de jornada. Mas esses trabalhadores ganham a garantia dos dois dias de descanso remunerado por semana — que nem todos tinham de forma expressa nos contratos atuais.
5. Durante a transição, a empresa pode exigir mais de 8 horas diárias? Sim — mas apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais em menos dias. Essa ampliação da jornada diária não pode ocorrer unilateralmente pelo empregador.
6. A PEC pode ser alterada no Senado? Sim. Se o Senado aprovar o texto com emendas, a PEC retorna à Câmara para nova votação. Se o Senado aprovar o mesmo texto da Câmara, a PEC é promulgada diretamente pelo Congresso.
7. Qual é o prazo para o Senado votar? Não há prazo constitucional definido. A tramitação no Senado depende da agenda do Plenário. O Senado aprovou requerimento para sessão temática para debater os impactos da PEC — sinal de que o tema será tratado com prioridade.
📚 Fontes e referências
- PEC 221/2019 — texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026. Disponível em: camara.leg.br. Acesso em: 30/05/2026.
- Portal da Câmara dos Deputados — Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1. Disponível em: camara.leg.br. Acesso em: 30/05/2026.
- Senado Federal — Agência Senado — Após aprovação na Câmara, Senado analisará fim da escala 6×1. Disponível em: senado.leg.br. Acesso em: 30/05/2026.
- Agência Brasil (EBC) — Comissão aprova relatório de PEC que acaba com escala 6×1. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 30/05/2026.
- Constituição Federal de 1988 — Art. 7º, XIII (jornada de trabalho). Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 30/05/2026.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 — Arts. 58 e 59 (jornada e horas extras). Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 30/05/2026.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — Teto INSS: R$ 8.475,55. Disponível em: gov.br/previdencia. Acesso em: 30/05/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 — Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 30/05/2026.
- Portal do Senado Federal — tramitação da PEC: senado.leg.br. Acesso em: 30/05/2026.
📌 Para casos complexos
Para situações como descumprimento da nova jornada após a promulgação, horas extras não pagas, rescisão indireta por violação da jornada ou demissão motivada pela adequação à PEC, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho ou acompanhe a jurisprudência em tst.jus.br e trt1.jus.br.
Dr. José Deivison de Oliveira Coutinho, OAB/RJ 186.125 Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário | Última atualização: 30/05/2026
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