Empréstimo consignado do INSS em 2026: o que mudou, qual é a sua margem e como agir contra descontos indevidos
Deivison de Oliveira | Postado em |

Deivison de Oliveira | Postado em agosto 26, 2026
Tempo de leitura estimado: 13 minutos | Última atualização: 26/08/2026
📋 Neste artigo:
- O que é o consignado e por que ele exige atenção redobrada
- A mudança mais recente — Instrução Normativa 213/2026
- A margem consignável caiu para 40% — e vai continuar caindo
- Quem recebe BPC/LOAS tem regra diferente
- Como o consignado é autorizado hoje — e o que nunca é permitido
- Portabilidade: o novo prazo de 20 dias
- Descontos indevidos: como identificar
- O passo a passo para cancelar e reaver o dinheiro
- Quando cabe indenização por dano moral
- Quando buscar assessoria jurídica
- Perguntas frequentes
Você olha o extrato do benefício e o valor veio menor. Aparece um desconto que você não reconhece — ou reconhece, mas nunca imaginou que fosse durar tanto tempo. Ou então quer transferir o empréstimo para um banco com juros menores e ninguém te explica quanto tempo isso demora.
O empréstimo consignado é o crédito mais usado por aposentados e pensionistas no Brasil — e também o que mais gera reclamação. Em 2026, duas mudanças alteraram as regras do jogo: a MP 1.355/2026, que reduziu a margem consignável em maio, e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada em 19 de agosto de 2026, que mexeu na forma de autorizar contratos, na portabilidade e nas obrigações dos bancos.
Este artigo explica, em linguagem direta, o que mudou, quanto do seu benefício pode ser comprometido, como identificar um desconto indevido e o caminho concreto para cancelar e receber de volta.
1. O que é o consignado e por que ele exige atenção redobrada
O empréstimo consignado é aquele em que a parcela é descontada diretamente do benefício, antes de o dinheiro chegar à sua conta. Como o banco tem a garantia do desconto automático, os juros costumam ser menores do que os de outras modalidades — e a análise de crédito é mais simples, o que permite contratação mesmo por quem está com o nome negativado.
Essa mesma facilidade é o que torna a modalidade perigosa. Três características explicam por que o consignado concentra tantos problemas:
O desconto é automático. Você não precisa autorizar mês a mês. Uma vez averbado o contrato, o desconto ocorre até o fim do prazo.
O produto nem sempre é o que parece. Muitos aposentados contratam cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício acreditando ter feito um empréstimo comum. A diferença é enorme: no cartão, o desconto mensal cobre apenas uma parcela mínima da fatura, e o saldo restante continua rendendo juros — o que pode fazer a dívida durar anos sem quitar.
O público é alvo preferencial de fraude. Aposentados e pensionistas recebem abordagens diárias por telefone, WhatsApp e visitas domiciliares. É o mesmo padrão que vemos nos golpes envolvendo o FGTS: promessa de dinheiro rápido, urgência artificial e coleta de dados pessoais.
2. A mudança mais recente — Instrução Normativa 213/2026
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026 e já está em vigor. Ela altera a IN PRES/INSS nº 138/2022, que disciplina as consignações em benefícios previdenciários.
São quatro pontos principais:
Autorização sem biometria facial, em casos específicos. Desde que o reconhecimento facial passou a ser exigido para autorizar o consignado, beneficiários sem biometria cadastrada nas bases oficiais ficavam travados. A nova IN prevê um caminho alternativo: nesses casos, a autorização pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante login gov.br e confirmação dos dados bancários.
Atenção a um ponto importante: a exigência de biometria não foi eliminada. Ela continua sendo a regra. O caminho alternativo vale apenas quando não há biometria disponível nas bases governamentais para validação.
Prazo de 20 dias na portabilidade. Detalhado no item 6.
Interrupção de descontos por falha do banco. Os descontos em folha e os repasses às instituições consignatárias podem ser suspensos quando o banco deixar de apresentar ao INSS os documentos ou informações exigidos.
Prazo para informar o depósito. Os dados referentes ao depósito dos valores contratados devem ser enviados ao INSS em até sete dias úteis após a contratação.
Por que o terceiro ponto é o mais relevante para você: ele cria uma consequência concreta para o banco que não consegue comprovar a contratação. Em disputas sobre desconto não reconhecido, a exigência documental deixa de ser apenas um argumento de defesa do segurado e passa a ter reflexo administrativo direto.
3. A margem consignável caiu para 40% — e vai continuar caindo
Margem consignável é o percentual máximo do seu benefício que pode ser comprometido com descontos de operações consignadas.
Em 4 de maio de 2026 foi publicada a MP 1.355/2026, que alterou a Lei 10.820/2003 e mudou a estrutura da margem para aposentados e pensionistas do INSS.
Como era até maio de 2026 — margem total de 45%:
- 35% para empréstimo consignado
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão consignado de benefício
Cada fatia era separada e obrigatória — quem não queria cartão simplesmente não usava aqueles 10%.
Como ficou a partir de maio de 2026 — margem única de 40%:
- 40% do benefício, sem reserva obrigatória para nenhum produto
- Quem não quiser usar cartão pode direcionar toda a margem para o empréstimo
- Quem quiser cartão, ele passa a competir dentro do mesmo limite
E a partir de 2027: a margem cai dois pontos percentuais por ano, até chegar a 30% em 2031.
Na prática, com valores de 2026:
- Benefício de R$ 1.621,00 (piso) → margem de até R$ 648,40 por mês
- Benefício de R$ 3.000,00 → margem de até R$ 1.200,00 por mês
- Benefício de R$ 5.000,00 → margem de até R$ 2.000,00 por mês
O erro mais comum: somar contratos até o limite achando que cada um está dentro da regra. Vários consignados individualmente pequenos podem, somados, estourar o teto — e a margem existe justamente para evitar o superendividamento, garantindo que sobre renda para as despesas do mês.
Sobre os juros: o teto de taxa do consignado do INSS é fixado por resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e é revisto periodicamente. Antes de assinar, confirme a taxa vigente no portal gov.br/previdencia e compare com o que o banco está oferecendo.
4. Quem recebe BPC/LOAS tem regra diferente
Este ponto é frequentemente ignorado — inclusive por quem oferece o crédito.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele não decorre de contribuição e tem natureza alimentar reforçada — por isso, regra própria e mais restritiva, que não foi alterada pela MP 1.355/2026:
- Margem total de 35%
- Sendo 30% para empréstimo consignado
- E até 5% para um único cartão consignado
Beneficiários do BPC costumam ser abordados com ofertas calculadas sobre 40% ou 45% — percentuais que não se aplicam a eles. Se o desconto no seu BPC ultrapassa 35% do valor recebido, há irregularidade a ser questionada.
5. Como o consignado é autorizado hoje — e o que nunca é permitido
Este é o ponto que mais protege o segurado, e o menos conhecido.
A autorização é sua, e é feita por você. A averbação do crédito consignado exige autorização prévia do titular do benefício pelo aplicativo Meu INSS, validada por biometria facial com verificação de vivacidade nas bases oficiais — ou, na ausência de biometria registrada, por login gov.br com confirmação dos dados bancários.
O que não vale como autorização:
- ❌ Ligação telefônica
- ❌ Gravação de voz
- ❌ Mensagem de WhatsApp
- ❌ Assinatura em papel colhida na porta de casa por “representante do banco”
- ❌ Autorização dada por familiar sem procuração específica
Se o desconto apareceu no seu benefício e você nunca entrou no Meu INSS para autorizar, esse é o fato central da sua reclamação — e é sobre ele que o banco terá de produzir prova.
Bloqueio para benefícios novos: permanece o prazo de 90 dias para solicitar o desbloqueio de empréstimos em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. Ou seja, quem acabou de ter o benefício concedido não consegue contratar consignado imediatamente — o bloqueio é uma proteção, não um erro do sistema.
6. Portabilidade: o novo prazo de 20 dias
Portabilidade é a transferência da dívida de um banco para outro, normalmente em busca de juros menores ou parcela mais baixa. É um direito seu — nenhum banco pode impedir.
O que a IN 213/2026 trouxe de novo:
- A autorização precisa ser formalizada por meio de Termo de Autorização de Portabilidade, assinado pelo titular no aplicativo
- A instituição financeira proponente — o banco que quer receber o contrato — tem até 20 dias, contados da autorização do titular, para confirmar a operação
- Não havendo confirmação nesse prazo, o pedido é cancelado automaticamente e o contrato original permanece como estava
O que isso resolve: antes, pedidos de portabilidade podiam ficar pendentes indefinidamente, deixando o segurado em uma situação incerta — sem saber se pagaria ao banco antigo ou ao novo. Agora há um prazo objetivo e uma consequência definida.
O que fazer se o prazo estourou: o cancelamento é automático e você permanece com o contrato original, sem prejuízo. Se quiser, pode iniciar novo pedido — inclusive com outra instituição.
7. Descontos indevidos: como identificar
Nem todo desconto não reconhecido é fraude. Às vezes é um contrato antigo esquecido, um cartão consignado contratado sem compreensão do produto, ou uma renegociação que gerou nova rubrica. Mas todo desconto não reconhecido merece investigação.
Onde verificar:
Acesse o Meu INSS (aplicativo ou meu.inss.gov.br) e consulte:
- Extrato de Pagamento de Benefício — mostra os descontos do mês
- Extrato de Empréstimo Consignado — lista os contratos averbados, com banco, valor, número de parcelas e prazo
- Histórico de Consignações — permite verificar quando cada contrato foi incluído
Sinais de alerta:
- Desconto de banco com o qual você nunca teve relação
- Contrato averbado em data em que você não fez nenhuma solicitação
- Rubrica de RMC ou RCC — reserva de margem de cartão de crédito ou de cartão benefício — quando você acreditava ter feito empréstimo comum
- Desconto que não diminui a dívida ao longo dos meses
- Soma dos descontos acima de 40% do benefício (ou 35%, no caso do BPC)
- Valor creditado na sua conta menor do que o contratado, sem explicação
Guarde tudo desde já: capturas de tela dos extratos, comprovantes de crédito na conta, protocolos de atendimento e qualquer mensagem trocada com o banco. Documentação é o que decide esse tipo de caso.
8. O passo a passo para cancelar e reaver o dinheiro
Passo 1 — Levante os contratos no Meu INSS.
Antes de qualquer reclamação, tenha em mãos a lista completa dos contratos averbados. Você precisa saber exatamente qual banco, qual contrato e desde quando.
Passo 2 — Registre reclamação formal no banco.
Procure a instituição e exija o contrato assinado e a comprovação da autorização feita pelo Meu INSS. Anote o número de protocolo. O banco tem o dever de apresentar a documentação — e a impossibilidade de fazê-lo é o ponto central da sua reclamação.
Passo 3 — Registre reclamação no INSS.
Pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. O INSS pode determinar a suspensão dos descontos e do repasse quando a instituição não apresentar os documentos exigidos.
Passo 4 — Acione os órgãos de defesa do consumidor.
Registre no consumidor.gov.br — plataforma oficial do Governo Federal — e, se necessário, no Procon do seu estado. O registro gera prazo de resposta e fica documentado.
Passo 5 — Reclame ao Banco Central.
Pelo canal de atendimento do bcb.gov.br. O registro alimenta o ranking de reclamações e pressiona a instituição.
Passo 6 — Faça o boletim de ocorrência, se houver indício de fraude.
Se o contrato foi feito por terceiro em seu nome, o boletim é peça essencial — inclusive para eventual ação judicial.
Passo 7 — Avalie a ação judicial.
Havendo negativa do banco ou demora excessiva, cabe ação para declarar a nulidade do contrato, cessar os descontos e restituir os valores. Em contratos fraudulentos, a restituição pode ser pleiteada em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre a antecipação de tutela: em situações de comprometimento grave da renda, é possível pedir ao juiz a suspensão imediata dos descontos enquanto o processo tramita. O benefício previdenciário tem natureza alimentar — argumento relevante nesse tipo de pedido.
9. Quando cabe indenização por dano moral
Nem todo desconto indevido gera dano moral. A jurisprudência trabalha com uma distinção importante:
Tende a caracterizar mero aborrecimento: erro pontual, corrigido rapidamente pelo banco após a reclamação, sem impacto relevante na subsistência.
Tende a caracterizar dano moral: contrato fraudulento em nome do segurado; descontos prolongados que comprometem a renda de subsistência; recusa do banco em cessar os descontos mesmo após comprovação da fraude; negativação indevida do nome.
O que pesa na análise é a natureza alimentar do benefício. Quando o desconto indevido compromete a capacidade de arcar com alimentação, moradia e medicamentos, a situação ultrapassa o dissabor comum.
Cada caso é avaliado individualmente — a duração dos descontos, o valor comprometido, a conduta do banco após a reclamação e as consequências concretas para o beneficiário.
10. Quando a complexidade do caso recomenda assessoria jurídica
- Quando há contrato que você não reconhece e o banco não apresenta a comprovação da autorização
- Quando os descontos somados ultrapassam a margem legal e o banco se recusa a ajustar
- Quando o produto contratado é cartão consignado vendido como empréstimo — situação que exige análise contratual específica
- Quando os descontos se prolongam por anos sem redução do saldo devedor
- Quando há múltiplos contratos e é necessário revisar toda a carteira antes de decidir a estratégia
- Quando o desconto comprometeu a subsistência e há pedido de tutela de urgência a ser avaliado
- Quando o beneficiário é pessoa idosa ou com deficiência — o que agrava a conduta do fornecedor e reforça a proteção legal
Conclusão
O consignado é uma ferramenta legítima de crédito, com juros menores do que a maioria das alternativas disponíveis a quem vive de benefício. O problema nunca foi o produto em si — é a forma como ele é vendido a um público que raramente recebe explicação clara sobre o que está assinando.
As mudanças de 2026 caminham na direção certa: margem reduzida para conter o superendividamento, autorização obrigatória pelo próprio segurado no Meu INSS, prazo definido para a portabilidade e consequência para o banco que não comprova a contratação.
Mas nenhuma dessas proteções funciona sozinha. Quem confere o extrato do benefício todo mês é você. Cinco minutos por mês no Meu INSS é o que separa descobrir um desconto indevido no primeiro mês ou no trigésimo.
E a regra mais simples de todas continua valendo: nenhum consignado é válido sem a sua autorização no Meu INSS. Nem por telefone, nem por WhatsApp, nem por assinatura colhida na porta de casa.
Para consultar seus contratos e extratos, acesse meu.inss.gov.br. Para registrar reclamação contra instituição financeira, use consumidor.gov.br e bcb.gov.br.
📋 Aviso importante: As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e informativo e não constituem recomendação financeira ou de contratação de crédito. A análise sobre a validade de um contrato, o cabimento de restituição e a existência de dano moral depende das circunstâncias concretas de cada caso e da documentação disponível. Consulte um advogado para avaliação individualizada da sua situação.
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11. Perguntas frequentes
1. Qual é a margem consignável do INSS em 2026?
Para aposentados e pensionistas, 40% do benefício, em margem única — sem reserva obrigatória separada para cartões. A regra vale desde maio de 2026, por força da MP 1.355/2026, que alterou a Lei 10.820/2003. A partir de 2027 a margem cai dois pontos por ano, até 30% em 2031. Para BPC/LOAS, a regra é outra: 35% no total, sendo 30% para empréstimo e até 5% para um cartão.
2. O banco pode fazer o empréstimo por telefone?
Não. A autorização do consignado é feita pelo titular no aplicativo Meu INSS, com validação biométrica ou, na ausência de biometria nas bases oficiais, por login gov.br com confirmação dos dados bancários. Ligação telefônica e gravação de voz não substituem essa autorização.
3. Não tenho biometria cadastrada. Fico impedido de contratar?
Não. A Instrução Normativa 213/2026 previu um caminho alternativo justamente para esses casos: a autorização pode ser feita pelo Meu INSS com login gov.br e confirmação de dados bancários. A biometria continua sendo a regra geral — a alternativa vale quando não há biometria disponível nas bases governamentais.
4. Quanto tempo demora a portabilidade do meu consignado?
Depois que você assina o Termo de Autorização de Portabilidade no aplicativo, o banco que quer receber o contrato tem até 20 dias para confirmar a operação. Não confirmando nesse prazo, o pedido é cancelado automaticamente e o contrato original permanece.
5. Descobri um desconto que não reconheço. Por onde começo?
Consulte o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS para identificar o banco e o contrato. Depois, exija formalmente da instituição o contrato assinado e a comprovação da autorização. Registre reclamação no INSS pelo 135 e no consumidor.gov.br. Guarde todos os protocolos.
6. Tenho direito a receber em dobro o que foi descontado indevidamente?
A restituição em dobro está prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor para cobrança indevida, ressalvado o engano justificável. A aplicação depende da análise do caso concreto — especialmente da existência de fraude e da conduta da instituição após a reclamação.
7. O que é RMC e por que aparece no meu extrato?
RMC é a Reserva de Margem Consignável, vinculada ao cartão de crédito consignado. RCC é a reserva ligada ao cartão consignado de benefício. Se aparecem no seu extrato, você tem um cartão contratado — não um empréstimo comum. É uma das principais causas de dívida que não termina, porque o desconto mensal cobre apenas parte da fatura.
8. Fui vítima de fraude. Preciso continuar pagando enquanto discuto?
Os descontos continuam automaticamente até que sejam suspensos administrativa ou judicialmente. Por isso a reclamação formal e, se necessário, o pedido de tutela de urgência são importantes — o benefício tem natureza alimentar, argumento relevante para pleitear a suspensão imediata.
9. Sou pensionista. As regras são as mesmas?
Sim. A margem de 40% e as regras de autorização e portabilidade valem igualmente para quem recebe pensão por morte e demais benefícios previdenciários. A exceção é o BPC/LOAS, que tem regra própria.
10. O desconto do consignado afeta a isenção do Imposto de Renda?
Não. A isenção do IR é calculada sobre o valor do benefício, não sobre o que sobra depois dos descontos. Sobre as regras atuais de tributação, veja: Isenção do IR até R$ 5.000 em 2026.
📚 Fontes e referências
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17/08/2026 — altera a IN PRES/INSS nº 138/2022; publicada no DOU em 19/08/2026. Disponível em: gov.br/inss. Acesso em: 26/08/2026.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10/11/2022 — critérios e procedimentos operacionais das consignações em benefícios do INSS. Disponível em: gov.br/inss. Acesso em: 26/08/2026.
- Medida Provisória nº 1.355, de 04/05/2026 — altera a Lei nº 10.820/2003; margem consignável do INSS reduzida de 45% para 40%, em margem única, com redução gradual até 2031. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Lei nº 10.820, de 17/12/2003 — autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com as alterações da Lei nº 14.431/2022. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Benefício de Prestação Continuada. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — art. 42, parágrafo único (repetição do indébito) e art. 39 (práticas abusivas). Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) — proteção contra práticas abusivas. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Portal Meu INSS — extratos de pagamento e de empréstimo consignado. Disponível em: meu.inss.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Banco Central do Brasil — registro de reclamações contra instituições financeiras. Disponível em: bcb.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Consumidor.gov.br — plataforma oficial de resolução de conflitos de consumo. Disponível em: consumidor.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 — Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 26/08/2026.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — Teto INSS 2026: R$ 8.475,55. Disponível em: gov.br/previdencia. Acesso em: 26/08/2026.
📌 Para casos complexos
Para contratos não reconhecidos, descontos acima da margem, cartão consignado vendido como empréstimo ou pedido de suspensão urgente dos descontos, consulte um advogado especializado. Acompanhe a jurisprudência em stj.jus.br e trf2.jus.br.
Artigo por Dr. José Deivison de Oliveira Coutinho, OAB/RJ 186.125
Especialista em Direito Previdenciário | Última atualização: 26/08/2026
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