Advogado de aposentadoria especial no Rio de Janeiro
Quem trabalhou exposto a agente nocivo pode se aposentar antes. O problema quase nunca é o direito — é a prova. Empresas que fecharam, PPP preenchido de qualquer jeito, laudo que não menciona o agente certo. É aí que os pedidos caem.
Trabalhou com ruído, calor, produto químico ou agente biológico? Mande seu PPP e o extrato do CNIS. Conferimos se o documento prova o que precisa provar — antes de você requerer. Falar pelo WhatsApp
Quem costuma ter direito
A aposentadoria especial não é de uma profissão, é de uma exposição. Aparecem com frequência: profissionais de saúde expostos a agente biológico, vigilantes, metalúrgicos, trabalhadores da construção, motoristas de carga, mineradores, frentistas e quem atua com ruído acima do limite.
O tempo exigido varia conforme o agente: 15, 20 ou 25 anos de exposição habitual e permanente.
A prova: PPP e LTCAT
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que a empresa emite descrevendo a que você esteve exposto, em que intensidade e por quanto tempo. O LTCAT é o laudo técnico que embasa o PPP.
Os problemas mais comuns são sempre os mesmos: PPP sem responsável técnico, sem a intensidade do agente, com períodos faltando, ou emitido por empresa que já encerrou as atividades. Nenhum desses é o fim — há caminhos para produzir a prova, mas todos exigem começar pelo documento certo.
O que mudou com a Reforma
Antes da Reforma da Previdência bastava o tempo de exposição. Depois dela, passou a haver idade mínima, e quem já estava no sistema entrou em regra de transição por pontos, somando idade e tempo de contribuição.
A exigência de idade mínima foi questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 6309. Escrevemos em artigo próprio sobre o que o STF decidiu e o que muda na prática.
Conversão de tempo especial em comum
Mesmo quem não completou o tempo para a aposentadoria especial pode aproveitar o período. A conversão multiplica o tempo especial por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, aumentando o tempo total de contribuição e antecipando a aposentadoria comum.
A conversão vale para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor. Períodos posteriores não convertem. Detalhamos o cálculo em guia sobre conversão de tempo especial.
Tem PPP e não sabe se ele serve? Conferir o documento antes de requerer evita indeferimento e a espera de recomeçar tudo. Enviar meu PPP
O que separar
- PPP de cada empresa em que houve exposição
- LTCAT, se conseguir obter
- Extrato do CNIS
- Carteira de trabalho, inclusive as antigas
- Nome e situação das empresas — se alguma encerrou, avisar
Perguntas frequentes
Quantos anos preciso de exposição?
15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo a que você esteve exposto.
A empresa fechou e não consigo o PPP. Perdi o direito?
Não necessariamente. Há outros caminhos de prova, inclusive documentos de fiscalização e prova emprestada de processos sobre o mesmo local de trabalho.
Como funciona a conversão de tempo especial em comum?
Multiplica-se o tempo especial por 1,4 no caso dos homens e 1,2 no das mulheres, somando o resultado ao tempo comum. Vale para períodos até 13 de novembro de 2019.
Posso continuar trabalhando no mesmo ambiente depois de aposentado?
A lei veda permanecer ou retornar à atividade especial recebendo a aposentadoria especial. Vale avaliar o caso antes de requerer.
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