Advogado de auxílio-doença no Rio de Janeiro
Você ficou doente, parou de trabalhar e o INSS disse não. Ou concedeu o benefício e cortou antes da hora. Ou marcou uma alta que o seu corpo não acompanha. Nenhuma dessas três situações é o fim do caminho — todas têm prazo para serem revertidas, e é o prazo que costuma se perder.
Este escritório atua em Direito Previdenciário no Rio de Janeiro, com escritório no Centro e atendimento on-line para todo o Brasil. Abaixo está o que a lei exige, o que costuma dar errado no pedido e como avaliamos um caso de auxílio por incapacidade temporária.
Seu benefício foi negado, cortado ou você recebeu alta e não tem condição de voltar? Envie a carta de concessão ou a carta de indeferimento. Avaliamos o documento e dizemos se cabe recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial. Falar pelo WhatsApp
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O INSS negou o pedido
A negativa vem quase sempre por um de três motivos: a perícia não reconheceu incapacidade, faltou carência, ou você perdeu a qualidade de segurado. Cada um se contesta de um jeito diferente, e a carta de indeferimento diz qual foi. O prazo para recorrer é de 30 dias contados da ciência da decisão.
Deram alta e você não tem condição de trabalhar
Todo benefício sai com data de cessação já marcada — a chamada alta programada. Se na data marcada você ainda estiver incapaz, existe o pedido de prorrogação, que precisa ser feito nos 15 dias que antecedem a cessação. Perdido esse prazo, o caminho passa a ser um novo requerimento, com todo o processo recomeçando.
O benefício foi cessado sem aviso
Acontece com frequência em revisões administrativas. A cessação precisa ser fundamentada e comunicada, e há como discutir tanto o mérito quanto a forma.
O INSS enquadrou como espécie 31, mas a doença veio do trabalho
Esse é o erro mais caro e o menos percebido. A espécie 31 é o auxílio por incapacidade temporária comum; a espécie 91 é o acidentário, para quando a incapacidade tem relação com o trabalho. A diferença não está no valor do benefício — está no que vem depois.
Espécie 31 ou 91: por que isso muda tudo
Quem recebe pela espécie 91 tem, além do benefício:
- Estabilidade de 12 meses no emprego após a cessação do benefício, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Quem recebe pela 31 não tem.
- Depósito do FGTS durante todo o afastamento, que na espécie 31 não é devido.
- Caminho aberto para o auxílio-acidente, se restarem sequelas que reduzam a capacidade de trabalho.
Se o seu benefício saiu como 31 e a doença tem origem no trabalho — esforço repetitivo, ambiente insalubre, acidente de trajeto —, há como pedir a conversão. Escrevemos um guia completo sobre a diferença entre as duas espécies e sobre quando cabe a conversão.
O que a lei exige
São três requisitos, e o pedido cai se qualquer um faltar.
Qualidade de segurado
Estar contribuindo, ou estar dentro do período de graça — o intervalo em que a proteção continua mesmo sem contribuição. A regra geral é de 12 meses, que sobe para 24 quando há mais de 120 contribuições e pode ser acrescida de mais 12 em caso de desemprego comprovado.
Carência
Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves relacionadas em lista oficial. É por desconhecer essa dispensa que muita gente deixa de pedir.
Incapacidade por mais de 15 dias
A incapacidade precisa ser temporária e impedir o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e o benefício começa a partir do 16º.
Quanto o INSS paga
O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que após a Reforma da Previdência é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Há um limite importante e pouco conhecido: o valor não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição. Nenhum benefício por incapacidade fica abaixo de um salário mínimo.
Como conduzimos um caso
- Leitura dos documentos. Carta de concessão ou de indeferimento, CNIS e laudos. É aqui que se descobre o motivo real da negativa e se o prazo ainda está aberto.
- Definição do caminho. Recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial — cada um tem custo, prazo e chance diferentes, e a escolha depende do que os documentos mostram.
- Preparação da prova médica. A perícia é o centro do caso. Laudos genéricos derrubam pedidos que teriam êxito com documentação bem organizada.
- Acompanhamento até a decisão, com você sabendo em que fase o processo está.
Quer saber se o seu caso tem saída? A primeira conversa serve para isso: olhar seus documentos e dizer com franqueza se há fundamento, qual o caminho e qual o prazo. Se não houver, você vai saber também. Enviar meus documentos
O que separar para a primeira conversa
- Carta de concessão ou de indeferimento do INSS
- Extrato do CNIS, que você tira no Meu INSS
- Laudos, exames e relatórios médicos, inclusive os antigos
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Se houve acidente ou doença ligada ao trabalho: a CAT, se tiver sido emitida
Não precisa ter tudo para conversar. Precisa ter o que dá para reunir agora, porque o prazo corre.
Perguntas frequentes
O que significa espécie 31 no INSS?
É o código do auxílio por incapacidade temporária de natureza previdenciária — a doença que incapacita, mas não tem relação com o trabalho. Quando há essa relação, o código correto é o 91.
Qual o valor do auxílio-doença?
91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, e nunca abaixo de um salário mínimo.
O INSS negou. Tenho quanto tempo para recorrer?
30 dias contados da ciência da decisão, para o recurso administrativo. A via judicial tem regra própria de prazo, que depende do caso.
Preciso ter contribuído 12 meses para ter direito?
Em regra sim, mas a carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, em doença do trabalho e nas doenças graves previstas em lista oficial.
Estou desempregado. Ainda posso pedir?
Pode, se ainda estiver no período de graça — que vai de 12 a 36 meses conforme o seu histórico de contribuições e a comprovação de desemprego.
Vocês atendem fora do Rio de Janeiro?
Sim. O escritório fica no Centro do Rio e o atendimento também é feito on-line, para todo o Brasil.
Onde estamos
Deivison de Oliveira Advocacia
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