Calculadora de Renda Per Capita do BPC/LOAS 2026

O BPC é negado com frequência por um motivo que nada tem a ver com a deficiência ou com a idade: a conta da renda. E boa parte dessas negativas nasce de gente somando quem a lei não manda somar, ou tentando descontar despesa que a lei não deixa descontar. A calculadora abaixo monta o grupo familiar como o art. 20 da LOAS determina e aplica só as exclusões previstas em lei.

Calculadora de renda per capita do BPC/LOAS 2026

Monta o grupo familiar como a lei manda, aplica as exclusões previstas na LOAS e compara com o limite de 1/4 do salário mínimo. O cálculo acontece no seu próprio aparelho — nenhum dado é enviado.

1. Quem vai pedir

2. Quem mora sob o mesmo teto

Cuidado aqui — é onde mais se erra. O grupo familiar do BPC não é “quem mora na casa”. O art. 20, §1º, da LOAS lista quem entra, e a lista é fechada: avós, netos, tios, sobrinhos, primos, genros, noras, filhos casados e agregados não entram, ainda que morem junto e dividam as despesas. Em compensação, quem está na lista mas mora em outro endereço também não entra.

3. A renda do grupo

Os gastos com saúde não são descontados da renda. Desde a Lei 15.077/2024 são vedadas deduções não previstas em lei. Eles servem a outra coisa — o pedido de ampliação do limite —, e por isso a calculadora os trata à parte.

Quem entra no grupo familiar — e a lista é fechada

Esta é a causa número um de negativa indevida. O grupo familiar do BPC não é “quem mora na casa”. O art. 20, §1º, da LOAS traz uma lista, e ela é taxativa:

  • O requerente
  • O cônjuge ou companheiro
  • Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto
  • Os irmãos solteiros
  • Os filhos e enteados solteiros
  • Os menores tutelados

E há uma condição que vale para todos: desde que vivam sob o mesmo teto.

Portanto, não entram avós, netos, tios, sobrinhos, primos, genros, noras, filhos casados e agregados — ainda que morem na mesma casa e dividam todas as despesas. Do outro lado, quem está na lista mas mora em outro endereço também fica de fora.

Essa regra costuma trabalhar a favor. Um neto que sustenta a avó não entra na conta dela; um filho casado que mora com os pais também não. Somar essas pessoas infla o número de integrantes, mas infla mais ainda a renda — e reprova o pedido.

O que a lei manda excluir da renda

Duas exclusões estão expressas na LOAS, e são as únicas de aplicação direta.

Benefício de até um salário mínimo — art. 20, §14. O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais, ou por pessoa com deficiência, do mesmo grupo familiar, não entra no cálculo da renda para a concessão do benefício a outro idoso ou pessoa com deficiência da família.

A regra nasceu no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso e foi ampliada pela jurisprudência antes de virar lei. O STJ, no Tema 640, já havia decidido que ela se aplica por analogia quando quem pede o BPC é pessoa com deficiência e quem recebe o benefício de um salário mínimo é idoso.

Estágio, aprendizagem e indenização por barragem — art. 20, §9º, na redação da Lei 14.809/2024. Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem não são computados, assim como valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento e colapso de barragens.

Há um limite importante nessa primeira exclusão. A TNU firmou, no Tema 369, que benefício de valor superior a um salário mínimo entra integralmente no cálculo. Não é possível excluir apenas a parte que ultrapassa o mínimo.

O que não se deduz, e por quê

Aluguel, prestação da casa, luz, água, alimentação, transporte, escola e dívidas não são abatidos da renda familiar.

Isso ficou expresso na lei em 2024. A Lei 15.077/2024 inseriu o §3º-A no art. 20 da LOAS, segundo o qual o cálculo considera a soma dos rendimentos dos membros da família que vivam sob o mesmo teto, ressalvadas as hipóteses do §14, “vedadas deduções não previstas em lei”.

É uma frase curta com consequência grande: calculadora que oferece campo para descontar despesa doméstica entrega um número que o INSS não vai aceitar, e cria expectativa que termina em indeferimento.

Gastos com saúde ampliam o limite — não descontam a renda

Aqui está a distinção que quase todo material erra, e ela é favorável ao segurado quando bem usada.

Os gastos com saúde do idoso ou da pessoa com deficiência não saem da renda. Eles atuam em outro lugar da equação: são um dos fatores que autorizam ampliar o teto de um quarto para até meio salário mínimo, conforme o art. 20, §11-A, e o art. 20-B, III, da LOAS.

Entram nessa conta gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não fornecidos gratuitamente pelo SUS, ou serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

A lei condiciona a ampliação a regulamento, que a define em escalas graduais. Também são considerados o grau da deficiência, para a pessoa com deficiência, e a dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária, para a pessoa idosa.

Uma observação para quem lê material antigo: o art. 20-A, que criou a ampliação para meio salário mínimo durante a pandemia, foi revogado pela Lei 14.176/2021. A base atual é outra.

Quando a renda passa de um quarto

Renda per capita acima do limite legal não encerra a discussão. O art. 20, §11, da LOAS admite expressamente que sejam utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade.

Essa abertura tem origem no Tema 312 do STF, em que a Corte reconheceu a insuficiência do critério puramente aritmético para aferir a miserabilidade. Na prática, é o que permite discutir judicialmente casos que a análise administrativa reprova só pela conta.

Por isso a calculadora separa três faixas em vez de responder apenas sim ou não. A faixa entre um quarto e meio salário mínimo não é caso perdido — é caso que precisa ser construído com laudo social, comprovantes de despesa e demonstração concreta da vulnerabilidade.

O BPC não é aposentadoria

Confusão comum, com efeitos práticos relevantes. O BPC é benefício assistencial, não previdenciário: não exige contribuição ao INSS, é sempre de um salário mínimo, não gera 13º e não gera pensão por morte aos dependentes.

Também não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social, salvo assistência médica, pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda previstas em lei. Quem recebeu BPC e depois reúne requisitos para aposentadoria precisa optar.

Além da renda, é preciso comprovar a deficiência — por avaliação médica e social do INSS — ou a idade de 65 anos completos, e estar inscrito no CPF e no Cadastro Único.

Perguntas frequentes

Meu neto mora comigo e trabalha. A renda dele entra?

Não. Neto não está na lista do art. 20, §1º, da LOAS, e por isso não integra o grupo familiar — nem como pessoa, nem com a renda dele. O mesmo vale para avós, tios, sobrinhos, genros, noras e filhos casados.

Posso descontar o que gasto com remédio?

Descontar da renda, não — o §3º-A do art. 20 veda deduções não previstas em lei. Mas o gasto com medicamento não fornecido pelo SUS serve para pedir a ampliação do limite de um quarto para até meio salário mínimo. É um caminho diferente, e mais forte, do que o simples desconto.

Minha mãe recebe um salário mínimo de aposentadoria. Isso me impede?

Se ela tem 65 anos ou mais, ou é pessoa com deficiência, esse benefício de até um salário mínimo não entra no cálculo da sua renda per capita, por força do art. 20, §14, da LOAS.

E se o benefício dela for maior que um salário mínimo?

Entra integralmente na conta. A TNU decidiu no Tema 369 que não é possível excluir apenas a parcela que excede o salário mínimo.

A calculadora diz se eu tenho direito ao BPC?

Não. Ela responde apenas ao requisito de renda, que é um dos requisitos. A deficiência depende de avaliação médica e social, e a idade, de 65 anos completos.

Se o INSS negou pela renda

Vale conferir primeiro como o grupo familiar foi montado na análise. Reúna a carta de indeferimento, o extrato do Cadastro Único, os comprovantes de renda de cada integrante e os comprovantes de gastos com saúde, se houver.

O escritório atua em Direito Previdenciário no Rio de Janeiro. Para falar sobre o seu caso, envie uma mensagem pelo WhatsApp. Para o tema em profundidade, veja BPC/LOAS em 2026: quem tem direito, como pedir e por que o INSS costuma negar, e o guia sobre como recorrer quando o INSS nega.