Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias — e é comum o trabalhador receber o TRCT sem saber se a conta está certa. A calculadora abaixo faz a estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026 e o salário mínimo de R$ 1.621,00. Preencha os campos e veja, linha por linha, de onde vem cada valor.

Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Estimativa das verbas rescisórias com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Nenhum dado é enviado ou armazenado — o cálculo acontece no seu próprio aparelho.

O que entra no cálculo da rescisão

A rescisão não é um valor único. Ela é a soma de parcelas diferentes, cada uma com uma regra própria:

  • Saldo de salário — os dias efetivamente trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional — um doze avos por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias.
  • Férias vencidas — o período aquisitivo completo que você não chegou a gozar, sempre acrescido de um terço.
  • Férias proporcionais — os avos do período aquisitivo em curso, também com o terço constitucional.
  • FGTS — o saldo depositado durante o contrato, o depósito sobre as próprias verbas rescisórias e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40%.

Do lado dos descontos entram o INSS e o imposto de renda. E aqui há um detalhe que muita gente desconhece: não incidem INSS nem imposto de renda sobre o aviso prévio indenizado nem sobre as férias indenizadas. É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.230.957/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e o que diz a Súmula 386 do próprio STJ quanto às férias. Se a sua rescisão trouxe desconto sobre essas parcelas, o valor está errado.

Exemplo: salário mínimo, 2 anos de casa e demissão sem justa causa

Esse é o caso mais buscado, então vale abrir a conta inteira. Imagine um trabalhador admitido em 1º de setembro de 2024, dispensado sem justa causa em 30 de setembro de 2026, com salário de R$ 1.621,00, aviso prévio indenizado e um período de férias vencidas.

Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 1.945,20
Saldo de salário (30 dias)R$ 1.621,00
13º salário proporcional (10/12)R$ 1.350,83
Férias vencidas mais um terçoR$ 2.161,33
Férias proporcionais mais um terço (2/12)R$ 360,22
INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º− R$ 222,88
Líquido pago pela empresaR$ 7.215,70

São 36 dias de aviso porque o trabalhador completou dois anos de casa: 30 dias mais 3 por ano. E os 36 dias projetam o contrato até 12 de outubro de 2026, o que faz o 13º subir de 9 para 10 avos e as férias proporcionais chegarem a 2 avos. Essa projeção está no art. 487, §1º, da CLT e é exatamente a parte que costuma vir errada nos cálculos feitos às pressas.

Fora isso, há o FGTS. Nesse exemplo o saldo depositado gira em torno de R$ 3.500,00, mais R$ 393,36 de depósito sobre as verbas da rescisão e R$ 1.557,89 de multa de 40% — cerca de R$ 5.450,00 disponíveis para saque. O dinheiro da empresa e o dinheiro do FGTS são pagamentos separados: um cai na sua conta, o outro fica disponível na Caixa.

Quanto tempo de aviso prévio você tem

A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias de aviso prévio para cada ano completo de serviço na mesma empresa, somados aos 30 dias básicos, com limite de 90 dias. Quem tem 1 ano de casa recebe 33 dias; quem tem 5 anos, 45; quem tem 20 anos ou mais chega ao teto de 90 dias.

Esse acréscimo é um direito do empregado, não da empresa. Quando é o trabalhador que pede demissão e não cumpre o aviso, o desconto que a empresa pode fazer é de 30 dias, e não do prazo estendido.

FGTS: saldo, multa de 40% e o que dá para sacar

Durante o contrato, a empresa deposita 8% da sua remuneração todo mês em uma conta vinculada na Caixa. Na dispensa sem justa causa, esse saldo é liberado integralmente e ainda recebe a multa de 40%, calculada sobre tudo o que foi depositado ao longo do contrato — inclusive sobre valores que você já tenha sacado antes.

A calculadora estima o saldo quando você não informa o valor, mas essa estimativa assume salário constante e ignora a correção da conta. O número real está no aplicativo FGTS, e vale a pena consultá-lo antes de conferir a rescisão. Se você quiser entender o funcionamento do fundo em detalhe, escrevemos um guia completo sobre o FGTS em 2026.

Atenção a um ponto que pega muita gente: quem aderiu ao saque-aniversário não consegue sacar o saldo na demissão, apenas a multa de 40%. O dinheiro continua na conta e é liberado nas parcelas anuais.

O que muda em cada tipo de saída

ModalidadeAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaPago pela empresaSim40%100%Sim
Rescisão indiretaPago pela empresaSim40%100%Sim
Pedido de demissãoCumprido pelo empregadoSimNão háNãoNão
Acordo (art. 484-A)Metade, se indenizadoSim20%80%Não
Justa causaNão háNãoNão háNãoNão

Duas observações sobre a tabela. Na justa causa, as férias já vencidas continuam devidas — o que se perde são as proporcionais e o 13º proporcional, conforme a Súmula 171 do TST e o art. 3º da Lei 4.090/62. E a rescisão indireta garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, mas depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho: a empresa não paga espontaneamente.

Em quanto tempo a empresa precisa pagar

O prazo é de 10 dias corridos contados do fim do contrato, qualquer que seja a modalidade de desligamento (art. 477, §6º, da CLT). Passado esse prazo sem pagamento, o §8º do mesmo artigo prevê uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, além da correção do valor devido.

A empresa também precisa entregar as guias e dar baixa na carteira. A ausência dessas providências é, por si só, motivo para reclamação trabalhista.

Quando o valor da rescisão vem errado

Se a calculadora apontou um valor bem diferente do que a empresa pagou, vale investigar as causas mais frequentes:

  • Aviso prévio calculado em 30 dias, sem os 3 dias por ano de casa.
  • 13º e férias proporcionais sem a projeção do aviso indenizado.
  • Desconto de INSS ou imposto de renda sobre aviso indenizado e férias.
  • Horas extras, adicionais e comissões habituais fora da média que integra as verbas.
  • Piso ou reajuste da convenção coletiva da categoria não aplicado.
  • Multa de 40% calculada só sobre o saldo atual, ignorando depósitos já sacados.
  • Descontos de vale-transporte, plano de saúde ou avarias acima do que a lei permite.

Assinar o termo de rescisão não impede que você discuta as diferenças depois. A quitação vale apenas pelos valores efetivamente pagos, e o prazo para reclamar é de dois anos a partir do fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de trabalho.

Perguntas frequentes

A calculadora serve para contrato de experiência?

Parcialmente. No contrato de experiência que chega ao fim previsto não há aviso prévio nem multa de 40%, e o cálculo se limita ao saldo de salário, ao 13º e às férias proporcionais. Se a empresa rompe antes do prazo, entram regras próprias do art. 479 da CLT. Nesses casos, o resultado da calculadora precisa ser ajustado.

Fui demitido durante estabilidade. Muda alguma coisa?

Muda bastante. Gestante, membro da CIPA e quem tem estabilidade acidentária não podem ser dispensados sem justa causa durante o período de garantia. Nessa situação a discussão deixa de ser sobre o valor da rescisão e passa a ser sobre reintegração ou indenização do período estável.

Recebi por fora. Isso entra na conta?

Deveria entrar. O salário real é o que foi efetivamente pago, e não apenas o que está registrado. O problema é probatório: é preciso demonstrar o pagamento por fora com extratos, mensagens, testemunhas ou recibos. Reconhecido o valor maior, toda a rescisão é recalculada sobre ele.

O resultado da calculadora vale como cálculo oficial?

Não. É uma estimativa feita a partir dos dados que você informou, útil para conferir a ordem de grandeza e identificar parcelas ausentes. Convenção coletiva, faltas, adiantamentos, pensão alimentícia e descontos autorizados alteram o número final. O documento que vale é o TRCT.

Precisa de ajuda com a sua rescisão

Se a conta não fechou, o primeiro passo é reunir os documentos: TRCT, carteira de trabalho, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS e a convenção coletiva da categoria. Com esse material é possível apurar a diferença e avaliar o que fazer.

O escritório atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário no Rio de Janeiro. Para falar sobre o seu caso, envie uma mensagem pelo WhatsApp ou consulte também o artigo Fui demitido sem justa causa em 2026: calcule seus direitos e evite fraudes na rescisão.