Calculadora de Horas Extras 2026
A hora extra é a verba mais discutida na Justiça do Trabalho — e também a que mais sai errada no contracheque. Quase sempre o erro está num único ponto: a base sobre a qual ela é calculada. A calculadora abaixo aplica a base que o TST fixou, o divisor correto para a sua jornada e os reflexos que a jurisprudência mudou em 2023.
Calculadora de horas extras 2026
Calcula a hora extra sobre a base correta, o reflexo no descanso semanal e a repercussão em 13º, férias e FGTS. O cálculo acontece no seu próprio aparelho — nenhum dado é enviado.
O erro que aparece na maioria dos cálculos
A hora extra não se calcula sobre o salário-base. Calcula-se sobre a hora normal integrada por todas as parcelas de natureza salarial. É o que diz a Súmula 264 do TST, e é a diferença entre um cálculo correto e um cálculo que subestima o valor devido.
Entram nessa base, quando habituais:
- Comissões
- Gratificações pagas com habitualidade
- Prêmios habituais
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade
- Adicional noturno
- Adicional por tempo de serviço
Quem recebe R$ 2.000 de salário e R$ 500 de comissão habitual tem base de R$ 2.500, não de R$ 2.000. A diferença aparece em cada hora extra, em cada mês, e em todos os reflexos que vêm depois.
O divisor: 220 ou 200
Para achar o valor da hora normal, divide-se a remuneração mensal por um número que representa quantas horas o salário paga no mês. Esse número é o divisor, e ele muda conforme a jornada semanal.
| Jornada semanal | Divisor |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
A Súmula 431 do TST fixou o divisor 200 para quem cumpre 40 horas semanais. A fórmula geral é simples: divide-se a jornada semanal pelo número de dias úteis e multiplica-se por 30.
Usar 220 para quem trabalha 40 horas por semana reduz o valor de cada hora extra em 10%. É um erro discreto e caro.
O descanso semanal também aumenta
Quando a hora extra é habitual, ela repercute no descanso semanal remunerado. A Súmula 172 do TST é expressa: horas extras prestadas com habitualidade devem ser computadas no cálculo do repouso.
A conta divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos dias de repouso — domingos e feriados. Ser mensalista não afasta esse direito: o salário mensal já embute o descanso sobre as horas normais, não sobre as extras.
O que mudou em 2023 e ainda não chegou a muita gente
Este é o ponto que separa um cálculo atualizado de um cálculo defasado.
Até março de 2023, a OJ 394 da SDI-1 do TST dizia que o descanso semanal aumentado pelas horas extras não podia repercutir de novo em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O argumento era o efeito circular: cobrar duas vezes a mesma coisa, o chamado bis in idem.
Em 20 de março de 2023, ao julgar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, o TST inverteu esse entendimento. A nova redação diz que a majoração do repouso decorrente das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm o salário como base, e que não há bis in idem. A regra vale para as horas extras trabalhadas a partir daquela data.
Como toda hora extra de 2026 é posterior a 20/03/2023, a regra nova se aplica integralmente. Calculadora que ainda usa a redação antiga entrega um número menor que o devido.
Quando a hora extra vale 100%
O adicional mínimo é de 50%, garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição. Mas há situações em que o percentual sobe:
- Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória na mesma semana — 100%.
- Convenção coletiva da categoria que fixe percentual maior. Vale sempre conferir a CCT: muitas preveem 60%, 70% ou 100% a partir de determinada hora.
O percentual da convenção prevalece sobre o mínimo legal quando é mais favorável. Por isso a calculadora permite escolher o adicional em vez de fixar 50%.
Banco de horas não é o mesmo que compensação
Duas situações que costumam ser confundidas, e que a calculadora não cobre porque têm regra própria:
No banco de horas válido, as horas excedentes são compensadas com folga no prazo acordado, em vez de pagas. Se o prazo vence sem a compensação, as horas viram extras e devem ser pagas com o adicional. Se o banco foi instituído sem os requisitos legais, o mesmo acontece.
Já o intervalo intrajornada não concedido não é hora extra: é uma indenização própria, prevista no art. 71, §4º, da CLT, com regra e base distintas.
Até quando dá para cobrar
A reclamação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos contados do fim do contrato, e alcança os últimos 5 anos de horas extras não pagas. Quem ainda está empregado pode ajuizar a qualquer tempo, sempre limitado a esses cinco anos para trás.
Na prática, isso significa que cada mês que passa sem providência apaga um mês do outro extremo do período.
Como se prova a hora extra
O ponto eletrônico é a prova mais direta, e a empresa com mais de 20 empregados é obrigada a mantê-lo. Quando os registros não existem, são inválidos — cartões com horário britânico, sempre iguais — ou não são apresentados, a jornada alegada na inicial pode ser presumida verdadeira.
Também servem: mensagens de trabalho fora do horário, e-mails com data e hora, registros de acesso ao sistema, controles de portaria e testemunhas. Vale guardar o que existir antes de sair da empresa.
Perguntas frequentes
Quem recebe por comissão tem direito a hora extra?
Sim, mas com regra específica. O comissionista puro recebe apenas o adicional sobre o valor da hora das comissões, porque a hora em si já foi paga pela comissão. Já o comissionista misto, que tem salário fixo mais comissão, tem cálculo diferente para cada parcela.
Cargo de confiança pode cobrar hora extra?
Depende de a função se enquadrar de verdade na exceção do art. 62, II, da CLT — o que exige poderes de gestão reais, e não só o título de gerente. Tratamos disso no artigo sobre cargo de confiança na CLT.
A empresa pode substituir o pagamento por folga?
Só por meio de acordo de compensação ou banco de horas válido, com os requisitos que a lei exige. Fora disso, a hora trabalhada além da jornada tem que ser paga com o adicional.
O resultado da calculadora vale como cálculo oficial?
Não. É uma estimativa a partir dos dados que você informou, útil para conferir a ordem de grandeza e identificar parcelas ausentes. Convenção coletiva, jornada específica e regime de compensação alteram o resultado.
Se a conta não fecha
Reúna os holerites dos últimos meses, os espelhos de ponto, a convenção coletiva da categoria e o contrato de trabalho. Com esse material é possível apurar a diferença e avaliar o caminho.
O escritório atua em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário no Rio de Janeiro. Para falar sobre a sua situação, envie uma mensagem pelo WhatsApp. Para entender o tema em profundidade, veja o artigo Horas extras: como calcular, quais são seus direitos e quando o empregador é obrigado a pagar. E se o seu contrato terminou, use também a calculadora de rescisão.