Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Advogado trabalhista no Rio de Janeiro para quem saiu da empresa e recebeu menos do que devia, trabalha sem registro ou faz horas extras que não entram no contracheque. Atendimento presencial no Centro do Rio e on-line em todo o Brasil.

A maior parte dos direitos trabalhistas se perde por duas razões: o trabalhador assina a rescisão sem conferir e deixa o prazo correr. Este escritório atua em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário — o que importa quando o caso envolve afastamento pelo INSS, acidente ou doença ocupacional, situações em que as duas áreas se cruzam.

Quando procurar um advogado trabalhista

A rescisão veio errada ou não veio

A empresa tem dez dias contados do fim do contrato para pagar as verbas (art. 477, § 6º, da CLT). Passou disso, cabe a multa do § 8º — um salário do empregado. Conferir o valor é o primeiro passo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com um terço, FGTS e a multa de 40% na dispensa sem justa causa. Dá para começar pela calculadora de rescisão e trazer o resultado para a conversa.

Horas extras que não aparecem no contracheque

Hora extra se prova com controle de ponto, escala, mensagem de trabalho fora do horário e testemunha. O cálculo correto considera a base certa, o reflexo no descanso semanal e a repercussão em 13º, férias e FGTS. A calculadora de horas extras dá uma ideia do tamanho do pedido.

Cargo de confiança usado para não pagar hora extra

Nem todo gerente ocupa cargo de confiança. O art. 62, II, da CLT exige poder de gestão e gratificação de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo. Continuar batendo ponto é indício forte de que o enquadramento não se sustenta. O artigo sobre cargo de confiança detalha os erros mais comuns.

Trabalho por aplicativo

Motoristas e entregadores procuram o escritório querendo saber se têm vínculo. A resposta honesta é que a Justiça do Trabalho tem decisões nos dois sentidos e o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral sobre o tema, de modo que a controvérsia ainda será decidida. O que dá para fazer hoje é reunir a prova — jornada, exclusividade, controle do aplicativo — e avaliar caso a caso. Veja o artigo sobre direitos do motorista e do entregador.

Salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio

Quando a empresa descumpre o contrato, o empregado pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT) e receber como se tivesse sido dispensado sem justa causa. É uma decisão que exige prova reunida antes do pedido, porque o contrato se encerra ali.

Demissão durante estabilidade

A empregada gestante tem garantia de emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). Quem se afastou por acidente de trabalho tem doze meses de estabilidade depois da alta do benefício acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Dispensa nesse período gera reintegração ou indenização do período.

Os prazos que mais se perdem

  • Dois anos para entrar com a ação, contados do fim do contrato.
  • Cinco anos de verbas para trás, dentro desse período (art. 7º, XXIX, da Constituição).
  • Dez dias para a empresa pagar a rescisão.
  • Trinta dias é o prazo usual para a empresa dar baixa na carteira e liberar as guias — atraso aqui também gera pedido próprio.

Como conduzimos um caso

  • Leitura dos documentos antes de qualquer promessa. Contracheques, ponto, carteira e termo de rescisão dizem mais que a memória.
  • Cálculo antes do pedido. Saber o valor evita ação que não compensa e evita pedir menos do que se tem.
  • Acordo quando ele é melhor que a sentença — e recusa quando não é.
  • Acompanhamento até o fim, inclusive na execução, que é onde muita gente desiste.

O que separar para a primeira conversa

  • Carteira de trabalho, física ou digital, e o contrato;
  • Contracheques dos últimos meses e o termo de rescisão (TRCT);
  • Controle de ponto, escala ou mensagens que mostrem a jornada;
  • Extrato do FGTS;
  • Em caso de acidente ou doença: CAT, laudos e as cartas do INSS.

Nada disso precisa estar completo para a primeira conversa. Faltando documento, a gente identifica o que pedir e por qual via.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Perdi tudo?

Não. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional continuam devidos. O que não há é aviso prévio indenizado, multa de 40% nem saque do FGTS por esse motivo. E há situações em que o pedido de demissão pode ser revertido — tratamos disso neste artigo.

Fui demitido por justa causa. Dá para discutir?

Dá. A justa causa exige falta grave, proporcionalidade e, em regra, punição imediata. Reconhecida a nulidade, as verbas da dispensa sem justa causa voltam a ser devidas.

Quanto custa entrar com a ação?

Na Justiça do Trabalho, quem não tem condições de pagar as custas pode pedir a gratuidade. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, e a primeira conversa serve para entender o caso.

Trabalhei sem registro. Tenho direito?

Sim, se houver prova da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. Reconhecido o vínculo, vêm as anotações na carteira, o FGTS e as verbas do período.

Vocês atendem fora do Rio de Janeiro?

Sim. O atendimento é on-line em todo o Brasil, e o escritório fica no Centro do Rio para quem prefere presencial, com hora marcada.

Onde estamos

Rua da Quitanda, 19, sala 615 — Centro — Rio de Janeiro/RJ, CEP 20011-030. Advogado responsável: José Deivison de Oliveira Coutinho, OAB/RJ 186.125.

Quer saber como fica o seu caso?

Atendimento com José Deivison de Oliveira Coutinho, OAB/RJ 186.125. Escritório na Rua da Quitanda, 19, sala 615 — Centro do Rio de Janeiro, com hora marcada, e atendimento on-line em todo o Brasil.

O que ajuda ter em mãos: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, controle de ponto e extrato do FGTS.

Falar pelo WhatsAppou ligar para (21) 97945-0443